TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 248/93

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 10, inciso II e 138, parágrafo único do Regimento Interno deste Órgão, atendendo a Representação nº 01/93, do ilustríssimo Senhor Diretor Geral da Secretaria,

RESOLVE

Art. 1º - Fica criado o SERVIÇO DE PROCESSOS, vinculado diretamente à Subsecretaria Judiciária, que será exercido por um Supervisor.

Art. 2° - Fica criado o SERVIÇO DE ACÓRDÃOS E PUBLICAÇÕES, vinculado diretamente à Subsecretaria Judiciária, que será exercido por um Supervisor.

Art. 3º - A Subseção I, da Seção II, do Capítulo II, do Título I, do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:

" SUBSEÇÃO I

DA SUBSECRETARIA JUDICIÁRIA

Art. 7º - À Subsecretaria Judiciária incumbe:

1) Planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades referentes aos atos judiciários, nos processos de competência do Tribunal, desenvolvidas pelo Serviço de Processos e pelo Serviço de Acórdãos e Publicações.

2) Proceder a triagem e distribuição, aos setores que lhe são afetos, dos expedientes recebidos na Subsecretaria;

3) auxiliar, em matéria judiciária, os Senhores Juízes do Tribunal, bem como o Doutor Procurador Regional Eleitoral.

4) exercer outras atribuições que lhe forem determinadas.

I - SERVIÇO DE PROCESSOS -

1) Ao Serviço de Processos, incumbe:

a) autuar, registrar no sistema computacional, submeter à distribuição e processar todos os feitos da competência do Tribunal;

b) registrar através de computação todos os atos e movimentos processuais;

c) dar publicidade aos atos e termos judiciais, encaminhando-os à publicação oficial, quando necessário, através do setor competente;

d) prestar informações contidas no sistema computacional do setor, pessoalmente ou por via telefônica, aos interessados;

e) expedir relatórios estatísticos;

f) cumprir os despachos e determinações dos relatores, bem como aquelas do Tribunal constantes de acórdãos e resoluções;

g) fornecer cópias autenticadas dos processos em andamento ou sob sua guarda;

h) extrair informações e certidões dos registros constantes no sistema computacional do setor, submetendo estas à apreciação do Sr. Diretor Geral;

i) expedir certidões relativas a antecedentes criminais, atinentes aos processos de competência do Tribunal, as quais serão submetidas ao Sr. Diretor Geral;

j) fazer observar o cumprimento dos prazos para devolução dos autos retirados com carga do setor;

l) preparar, extrair e expedir as pautas de julgamento, na forma do Regimento Interno do Tribunal;

m) processar os recursos interpostos das decisões do Tribunal;

n) conservar os processos de guarda permanente, salvo os de interesse da Secretaria de Coordenação Administrativa, e encaminhar ao arquivo os findos, quando não baixarem à Zona de origem;

o) executar quaisquer outras atividades próprias do setor;

p) auxiliar o Sr. Diretor Geral, bem como os Srs. Membros da Corte, durante as sessões plenárias.

II - SERVIÇO DE ACÓRDÃOS E PUBLICAÇÕES -

1) Ao Serviço de Acórdãos e Publicações, incumbe:

a) datilografar, numerar de acordo com a ordem de julgamento os acórdãos e resoluções do Tribunal, conferindo-os e colhendo as respectivas assinaturas;

b) promover a publicação dos resumos dos acórdãos, bem como das resoluções, dentro do prazo legal, no Diário da Justiça do Estado;

c) remeter cópias dos acórdãos e resoluções à Subsecretaria de Jurisprudência, Registro e Legislação, para fins de registro;

d) promover a publicação, através da Imprensa Oficial, dos atos processuais e dos editais pertinentes à Subsecretaria;

e) conferir a exatidão das publicações, providenciando as retificações necessárias;

f) certificar a publicação das decisões, bem como o trânsito em julgado destas ou a interposição de recursos, encaminhando o processo ao setor competente;

g) certificar a publicação dos atos processuais, devolvendo o processo ao setor competente;

h) executar quaisquer outras atividades próprias do setor.

Art. 4º. - fica criado o SERVIÇO DE ASSESSORIA EM RECURSOS ESPECIAIS E DE ATAS, vinculado diretamente è Subsecretaria de Jurisprudência, Registro e Legislação, que será exercido por um Supervisor.

Art. 5º - A Subseção II, da Seção II, do Capitulo II, do Título I, do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação :

SUBSEÇÃO II

DA SUBSECRETARIA DE JURISPRUDÊNCIA, REGISTRO E LEGISLAÇÃO

Art. 8º - A Subsecretaria de Jurisprudência, Registro e Legislação incumbe :

1) Conferir e certificar a exatidão das cópias autênticas de atas de convenções de Diretórios Regionais dos partidos políticos;

2) conferir a documentação referente a pedidos de registro das diretórios regional e municipais de partidos politicos;

3) conferir, anotar e enviar às zonas eleitorais da capital, as comissões provisórias regionais dos partidos políticos;

4) conferir, anotar e enviar às respectivas Zonas Eleitorais, as comissões provisórias municipais dos partidos políticos;

5) registrar os Diretórios e Comissões Executivas regionais e municipais em fichas próprias;

6) organizar e manter atualizado o fichário onomástico dos membros de Diretórios e Comissões Executivas;

7) arquivar as diretrizes estabelecidos pelos Diretórios e Convenções Regionais, nos termos da Lei Orgânica dos partidos políticos;

8) selecionar, organizar e manter atualizado o registro do resultado das eleições realizadas na circunscrição;

9) prestar informações em todos os processos de consulta, de registro e de cancelamento de Diretórios e Comissões Executivas e, por determinação dos Relatores em quaisquer outros, sobre os elementos constantes dos seus arquivos;

10) expedir certidões e cópias referentes aos registros sob sua guarda;

11) expedir certidões e cópias referentes aos acórdãos e resoluções sob sua guarda.

I - BIBLIOTECA -

1I) À Biblioteca, incumbe:

a) organizar e manter o registro, classificação e catalogação dos livros e revistas pertencentes ao Tribunal;

b) manter atualizadas as coleções de leis e decretos, assim como as dos jornais oficiais, organizando o respectivo fichário sistemático;

c) pesquisar, selecionar e propor a aquisição de livros e outras publicações;

d) orientar os interessados nas consultas, atendendo, registrando e controlando os empréstimos e devolução feitos por pessoas autorizadas;

e) manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de pesquisas;

f) selecionar e armazenar informações técnico-administrativas, bem como estudos e análises de interesse dos serviços da Justiça Eleitoral;

g) conservar e classificar os papéis que, em virtude de seu valor documental ou informativo, lhe sejam encaminhadas pelos demais setores;

h) organizar os arquivos, índices, catálogos e recerências dos processos e documentos sob sua guarda;

i) atender às requisições e pedidos de informações de órgãos ou autoridades da Justiça Eleitoral, outras entidades públicas e pessoas autorizadas, sobre elementos constantes do acervo da Biblioteca;

j) realizar pesquisas mediante determinação ou solicitação de autoridades ou órgãos da Justiça Eleitoral;

I) prestar informações ao público;

m) transmitir aos órgãos da Secretaria toda a matéria que a eles interesse, de que tome conhecimento através da leitura de periódicos e de outras publicações;

n) expedir certidões e cópias referentes aos registros, arquivos e fichários sob sua guarda.

II - SERVIÇO DE CADASTRO E DIVULGAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO -

1) Ao Serviço de Cadastro e Divulgação de Jurisprudência e Legislação, incumbe:

a) organizar e manter atualizado o banco de dados sobre jurisprudência eleitoral e administrativa, bem como da legislação de interesse da Justiça Eleitoral;

b) organizar e manter atualizado o banco de dados sobre jurisprudência eleitoral dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior Eleitoral;

c) organizar e manter atualizado o banco de dados sobre as resoluções dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior Eleitoral;

d ) organizar e manter atualizado o banco de dados sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal em matérias de interesse da Justiça Eleitoral;

e) realizar pesquisas, mediante solicitação de orgãos e autoridades da Justiça Eleitoral, entidades públicas ou pessoas que as representem, sobre elementos constantes de seu acervo, fornecendo as informações a ele relacionadas;

f) promover a edição da Revista Paraná Eleitoral, aplicando no que couber a Resolução nº 147/89-TRE, agindo sob a orientação, coordenação, direção e supervisão do Diretor Geral;

g) organizar a matéria destinada à publicação no "Boletim Eleitoral" e demais publicações técnico-eleitorais que lhe forem confiadas, adotando medidas necessárias para a sua distribuição, sob a orientação, coordenação, direção e supervisão do Diretor Geral;

h) executar o expediente relacionado com as atividades do Serviço, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

III - SERVIÇO DE ASSESSORIA EM RECURSOS ESPECIAIS E DE ATAS -

1) Ao Serviço de Assessoria em Recursos Especiais e de Atas, incumbe:

a) operar e conservar em bom estado de funcionamento os equipamentos de som e gravação da Sala de Sessões;

b ) manter devidamente catalogadas as fitas com as gravações das sessões plenárias;

c ) redigir as atas das sessões plenárias, bem como as resoluções do Tribunal;

d) redigir os textos relativos a pronunciamentos em sessão;

e) proceder a degravação de fitas de video e cassete que instruírem processos, bem como certificar a autenticidade de textos degravados que acompanharem referidas fitas, sempre que determinado;

e) prestar assessoria ao Desembargador Presidente, em matéria relativa a Recursos Especiais, sempre que solicitado pela Direção da Subsecretaria;

f) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pela Direção da Subsecretaria.

Art. 6º - 0 artigo 39 do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 39 - ...

ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

I - PRESIDÊNCIA

- Oficial de Gabinete

- Assistente

- Auxiliar Especializado

II - CORREGEDORIA

- Oficial de Gabinete

- Assistente

III - DIRETORIA GERAL

- Oficial de Gabinete

- Assistente

- Auxiliar Especializado

IV - CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

1 - Assistente

2 - Supervisor do Serviço de Análise de Concessão de benefícios

3 - Supervisor do Serviço de Análise de Tomada de Contas, Licitações e Contratos

V - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ELEITORAL

1 - Supervisor da Secretaria de Coordenação Eleitoral

a) SUBSECRETARIA DE JURISPRUDÊNCIA, REGISTRO E LEGISLAÇÃO

1 - Supervisor da Biblioteca

- Operador de Xerox

2 - Supervisor do Serviço de Cadastro e Divulgação de Jurisprudência e Legislação

3 - Supervisor do Serviço de Assessoria em Recursos Especiais e de Atas

b) SUBSECRETARIA JUDICIÁRIA

1 - Auxiliar Especializado

2 - Supervisor do Serviço de Processos

3 - Supervisor do Serviço de Acórdãos e Publicações

c) SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DE ELEIÇÕES

1 - Supervisor do Serviço de Recursos Materiais

2 - Supervisor do Serviço de Recursos Humanos

IV - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

1 - Supervisor da Secretaria de Coordenação Administrativa

a) SUBSECRETARIA DE PESSOAL

1 - Supervisor do Serviço de Cadastro e Controle de Pessoal

-Assistente do Setor de Cadastro de Juízes e Escrivães

- Assistente do Setor de Legislação de Pessoal

2 - Supervisor do Serviço de Folhas de Pagamento

- Assistente do Setor de Processamento de Folhas

3 - Supervisor do Serviço de Seleção, Treinamento e Aperfeiçoamento

4 - Supervisor do Serviço de Processamento Funcional

- Assistente do Setor de Provimento e Vacância de Cargos

5 - Auxiliar Especializado

b) SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÕES

1 - Supervisor do Serviço de Protocolo

2 - Supervisor do Serviço de Expedição

3 - Supervisor do Serviço de Arquivo

c) SUBSECRETARIA DE MATERIAL E FINANÇAS

1 - Supervisor do Serviço de Controle e Execução do Orçamento

2 - Supervisor do Serviço de Controle e Execução Financeira

- Assistente do Setor de Contabilidade Supervisor do Serviço de Material

3 - Supervisor do Serviço de Material

- Assistente do Setor de Compras

4 - Supervisor do Serviço de Controle Patrimonial

- Assistente do Setor de Almoxarifado

- Auxiliar Especializado

5 - Supervisor do Serviço de Mecanografia e Reprografia

- Auxiliar Especializado

d) SEÇÃO DE PORTARIA

1 - Supervisor da Seção de Portaria

- Assistente do Serviço de Zeladoria

- Assistente do Serviço de Transporte

- Assistente do Serviço de Manutenção

- Auxiliar da Seção de Portaria

- Auxiliar Especializado (Telefonistas/ Motoristas)

VII - ZONAS ELEITORAIS DA CAPITAL

1 - Chefe da 1ª Zona Eleitoral

2 - Chefe da 2ª Zona Eleitoral

3 - Chefe da 3ª Zona Eleitoral

4 - Chefe da 4ª Zona Eleitoral

5 - Chefe da 145ª Zona Eleitoral

Art. 7º - O CAPÍTULO 1, DO TÍTULO I, do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação :

" TÍTULO I

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO l

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA

Art. 1º - A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, tem a seguinte estrutura administrativa básica, sob a direção do Diretor Geral:

.1 - Órgãos de Assessoria Direta e Imediata ao Diretor Geral:

1. Gabinete (GAB);

2 . Assessoria (ASS) ;

3. Controle Interno e Auditoria (CIAUD);

3 .1 Serviço de Análise de Concessão de Benefícios (SvACB);

3.2 Serviço de Análise de Tomada de Contas, Licitações e Contratos (SvATLC);

II - Órgãos de Direção Superior:

1. Secretaria de Coordenação Eleitoral (SCE);

1.1 Subsecretaria Judiciária (SsJ);

1.1.1 Serviço de Processos;

1.1.2 Serviço de Acórdãos e Publicações;

1.2 Subsecretaria de Jurisprudência, Registro

e Legislação (SsJRL);

1.2.1 Biblioteca (BIB);

1.2.2 Serviço de Cadastro e Divulgação de Legislação e Jurisprudência (SsCDLJ) ;

1.2.3 Serviço de Assessoria em Recursos Especiais e de Atas (SvAREA);

1.3 Subsecretaria de Planejamento e Coordenação

de E1eições (SsPCE );

1.3.1 Serviço de Recursos Materiais (SvRM);

1.3.2 Serviço de Recursos Humanos (SvRH);

2. Secretaria de Coordenação Administrativa (SCA);

2.1 Subsecretaria de Pessoal (SsP);

2.1.1 Serviço de Cadastro e Controle de Pessoai (SvCCP);

2.1.1.1 Setor de Cadastro de Juízes e Escrivães (StCJE);

2.1.1.2 Setor de Legislação de Pessoal (StLP);

2.1.2 Serviço de Processamento Funcional (SvPF);

2.1.2.1 Setor de Provimento e Vacan cia de Cargos (StPVC);

2.1.3 Serviço de Folhas de Pagamento (SvFOPAG); 2.1.3.1 Setor de Processamento de Fo¬lhas (StPRO);

2.1.4 Serviço de Seleção, Treinamento e A per; feiçoamento (SvSTA);

2.2 Subsecretaria de Comunicações (SsC);

2.2.1 Serviço de Protocolo (SvP);

2.2.2 Serviço de Expedição (SvE);

2.2.3 Serviço de Arquivo (SvA);

2.3 Subsecretaria de Material e Finanças (SsMF);

2.3.1 Serviço de Controle e.Execução do Or¬çamento (SvCEO) ;

2.3.2 Serviço de Controle e Execução Finan-ceira (SvCEF);

2.3.2.1 Setor de Contabilidade (StCONTA);

2.3.3 Serviço de Material (SvMAT); 2.3.3.1 Setor de Compras (StC);

2.3.1 Serviço de Controle Patrimonial (SvCP);

2.3.4.1 Setor de Almoxarifado (StALMOX); 2.3.5 Serviço de Mecanografia e Reprografia (SvMECREP);

2.4 Seção de Portaria (ScPT);

2.4.1 Serviço de Zelador ia (SvZ);

2.4.2 Serviço de Transporte (SvT);

2.4.3 Serviço de Manutenção (SvM);

Art. 89 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 02 de março de 1993.

ADOLPHO KRUGER PEREIRA - Presidente

OTO LUIZ SPONHOLZ - Vice Pres. e Corregedor

ROBERTO SAMPAIO DA COSTA BARROS

SÉRGIO ARENHART

WALDYR GRISARD FILHO

TADAAQUI HIROSE

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO (Ausência Justificada)

MÁRIO JOSÉ GISI - Procurador Reg. Eleitoral