TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 247/92

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que esta Corte, em sessão realizada nesta data, deu provimento ao Recurso Eleitoral nº 1883 Cl. 2ª, em que são recorrentes: WAGNER BONÁCIO e BRÁULIO DE MENDONÇA e recorrida: A JUNTA APURADORA DA 113ª ZONA ELEITORAL,

RESOLVE baixar as seguintes instruções:

1ª) - Fica reconvocada a Junta Eleitoral da 113ª Zona a proceder a constatação de eventual erro material quanto ao Iançamento dos votos na urna da seção 86ª, envolvendo exclusivamente os candidatos Wagner Bonácio e Aparecido Tavares Peixoto.

2ª) — Será designado, pelo MM. Juiz Presidente, data, horário e local para aquela finalidade, devendo efetuar as diligências necessárias no sentido de promover a sua divulgação da forma mais ampla, de modo a que todos os partidos interessados sejam cientificados, facultado o pleno exercício de fiscalização.

3ª) - Para a verificação aludida, a Junta poderá requisitar o auxílio de escrutinadores que atuaram no pleito de 03 de outubro último.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 17 de dezembro de 1992.

DES. OTO LUIZ SPONHOLZ - PRESIDENTE, em exercício

DR. ROBERTO SAMPAIO DA COSTA BARROS - Relator

DR. SÉRGIO ARENHART

DR. WALDYR GRISARD FILHO

DR. TADAAQUI HIROSE

DR. GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

DRA. DENISE VINCI TULIO - Procuradora Eleitoral