TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 246/92

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que esta.Corte, em sessão realizada em 17 de dezembro, deu provimento ao Recurso Eleitoral 1 no 1.877 - Cl. 29, em que são partes: recorren¬te: JOÃO APARICIO MENDES DE ARAÚJO e recorrido: MM. JUIZ ELEITORAL DA 43ª ZONA

RESOLVE baixar as seguintes instruções :

1ª) - Fica reconvocada a Junta Eleitoral da 43ª Zona a proceder a constatação de eventual erro material nas urnas onde constar, segundo os boletins de urna, votos para João Mendes de Araújo, desacompanhados de outra identificação os respectivos sufrágios deverão ser computados ao recorrente;

2ª) - Nas cédulas onde constar voto para João Mendes de Araújo, com indicação do nº e partido do candidato desistente (João Mendes de Araújo) deverá o mesmo ser considerado inócuo.

3ª) - Será designado, pelo MM. Juiz Presidente, data, horário e local para aquela finalidade, devendo efetuar as diligências necessárias no sentido de promover a sua divulgação da forma mais ampla, de modo a que todos os partidos interessados sejam cientificados, facultado o pleno exercício de fiscalização.

4a) - Para a verificação aludida, a Junta poderá requisitar o auxílio de escrutinadores que atuaram no pleito de 03-10-92.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 17 de dezembro de 1992.

Des. Oto Luiz Sponholz, Presidente em exercício.

Dr. Roberto Sampaio da Costa Barros

Dr. Sérgio Arenhart

Dr. Waldyr Grisard Filho

Dr. Tadaaqui Hirose

Dr. Guinoel Montenegro Cordeiro

Dra. Denise Vinci Tulio, Procuradora Regional Eleitoral