TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 245/92
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que esta Corte, era sessão realizada era 15 de dezembro último, deu provimento ao Recurso Eleitoral no 1.756 - Cl. 2ª, em que são partes: recorrente: SEBASTIÃO DUMOND DE FREITAS, candidato a Vereador pelo PMDB e recorrida: JUNTA APURADORA DA 143ª ZONA ELEITORAL,
RESOLVE baixar as seguintes instruções:
1ª) - Fica reconvocada a Junta Eleitoral da 143ª Zona a proceder a constatação de eventual erro material quanto ao lançamento dos votos nas urnas das 60ª, 95ª, 96ª, 100ª, 137ª, 169ª e 207ª seções, envolvendo exclusivamente o candidato: Sebastião Dumond de Freitas.
2ª) - Será designado, pelo MM. Juiz Presidente, data, horário e local para aquela finalidade, devendo efetuar as diligências necessárias no sentido de promover a sua divulgação da forma mais ampla, de modo a que todos os partidos interessados sejam cientificados, facultado o pleno exercício de fiscalização.
3ª) - Para a verificação aludida, a Junta poderá requisitar o auxílio de escrutinadores que atuaram no pleito de 03-10-92.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 17 de dezembro de 1992.
Des. Adolpho Kruger Pereira, Presidente
Des. Oto Luiz Sponholz, Vice-Presidente e Corregedor
Dr. Roberto Sampaio da Costa Barros
Dr. Sérgio Arenhart
Dr. Waldyr Grisard Filho
Dr. Tadaaqui Hirose
Dr. Guinoel Montenegro Cordeiro
Dr. Mário José Gisi, Procurador Regional Eleitoral