TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 244/92

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo era vista que esta Corte, em sessão realizada em 07 de dezembro último, deu provimento ao Recurso Eleioral nº 1.863 - Cl. 2ª, em que são partes: recorrente: ALBERTO DOS SANTOS e recorrido: JUlZO ELEITORAL DA 146ª ZONA DE LONDRINA,

RESOLVE   baixar as seguintes instruções

1ª) - Fica reconvocada a Junta Eleitoral da 146ª Zona a proceder a constatação de eventual erro material quanto ao lançamento dos votos nas primeiras sessenta e quatro (64) urnas, envolvendo exclusivamente os candidatos ALBERTO DOS  SANTOS e ADALBERTO PEREIRA DA SILVA.

2ª) - Será designada, pelo MM. Juiz Presidente, data, horário e local para aquela finalidade, devendo efetuar as diligências necessárias no sentido de promover a sua divulgação da forma mais ampla, de modo a que todos os partidos interessados sejam cientificados, facultado o pleno exercício de fiscalização.

3ª) - Para a verificação aludida, a Junta poderá requisitar o auxílio de escrutinadores que atuaram no pleito de 03-10-92.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 10 de dezembro de 1992.

Des. Adolpho Kruger Pereira, Presidente

Des. Oto Luiz Sponholz, Vice-Presidente e Corregedor

Dr. Roberto Sampaio da Costa Barros

Dr. Sérgio Arenhart

Dr. Waldyr Grisard Filho

Dr. Jose Almada de Souza

Dr. Guinoel Montenegro Cordeiro

Dr. Mário José Gisi, Procurador Regional Eleitoral