TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 243/92

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que esta Corte, em sessão realizada em 03 de dezembro último, deu provimento ao Recurso Eleitoral nº 1.833 - Cl. 2ª, em que são recorrentes: PST/PDS/PSDB/PT de Ventania e recorrido o MM. JUIZ ELEITORAL DA 17ª ZONA,

RESOLVE baixar as seguintes instrucões:

1ª) - Fica reconvocada a Junta Eleitoral da 17ª Zona a proceder a constatação de eventual erro material quanto ao lançamento dos votos da urna relativa à seção 80 (Município de Ventania), relativamente ao candidato Antonio Pedroso Ribas.

2ª) - Será designada, pela MMa Juíza Presidente, data, horário e local para aquela finalidade, devendo efetuar as diligências necessárias no sentido de promover a sua divulgação da forma mais ampla, de modo a que todos os partidos interessados sejam cientificados, para o seguro exercício de fiscalização.

3ª) - Para a verificação aludida, a Junta poderá requisitar o auxílio de escrutinadores que atuaram no pleito de 03.10.92.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 07 de dezembro de 1992.

Des. Adolpho Kruger Pereira, Presidente

Des. Oto Luiz Sponholz, Vice-Presidente e Corregedor

Dr. Roberto Sampaio da Costa Barros

Dr. Sérgio Arenhart

Dr. Waldyr Grisard Filho

Dr. Jose Almada de Souza

Dr. Guinoel Montenegro Cordeiro

Dr. Mário José Gisi, Procurador Regional Eleitoral