TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 242/92
OO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, considerando o decidido nos autos de Recurso Eleitoral nº 1775 -Cl. 2ª (Faxinal), em que são recorrentes : COLIGAÇÃO PMDB/ PST, MARCO ANTONIO MARDEGAN e outros, e recorrida a JUNTA APURADORA DA 110ª ZONA ELEITORAL, onde, através do v. Acórdão no 17.704, de 17 de novembro último, por maioria de votos deu-se provimento ao recurso, para invalidar todo o processo de apuração ultimado pela Junta da 110ª Zona, relativamente ao pleito de 03 de outubro do ano corrente,
RESOLVE baixar as seguintes instruções:
1ª) - Fica reconvocada a Junta Eleitoral daquela Zona, para, com a observância das formalidades legais pertinentes, proceder a nova apuração dos votos de todas as seções eleitorais da referida Zona.
2ª) - Designa-se para aquela finalidade o próximo dia 14 de dezembro, com início às 08h00min, em local que seja indicado pelo MM. Juiz Presidente da Junta, o qual cuidará ainda de renovar a convocação dos escrutinadores e auxiliares anteriormente nomeados.
3ª) - Deverá o MM. Juiz Presidente da Junta efetuar as diligências necessárias no sentido de divulgar da forma mais ampla a data e local designados para a nova apuração, de modo a que todos os partidos interessados sejam cientificados, também para o seguro e amplo exercício da fiscalização.
4ª) - A presidência deste Tribunal incumbirá magistrado de acompanhar os novos trabalhos.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 03 de dezembro de 1992.
Des. Adolpho Kruger Pereira, Presidente
Des. Oto Luiz Sponholz, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Roberto Sampaio da Costa Barros
Dr. Sérgio Arenhart
Dr. Waldyr Grisard Filho
Dr. Jose Almada de Souza
Dr. Guinoel Montenegro Cordeiro
Dr. Mário José Gisi, Procurador Regional Eleitoral