TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 241/92

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que esta Corte, em sessão realizada em data de 1º-12-92, deu provimento ao Recurso Eleitoral nº 1839 - Cl. 2ª, onde é recorrente MARSAL ANTONIO CREMA e recorridos a JUNTA APURADORA DA 71ª ZONA ELEITORAL e ROBERTO FERRIS,

RESOLVE

DESIGNAR o Desembargador OTO LUIZ SPONHOLZ, Corregedor Regional Eleitoral, e os Senhores CAMILO ANTONIO SOMAVILLA, ACÁCIO BITTENCOURT, LUIZ ANTONIO RUBIN e ANGELA PAULA MERENIUK, para comporem, sob a presidência do primeiro a Junta que procederá à abertura da urna da seção nº 65ª, da 71ª Zona Eleitoral de de Nova Esperança, para constatação de eventual erro material quanto ao lançamento dos votos da referida urna, fixando-se o próximo dia 10 de dezembro, às 09h30rn,
na Sala de Sessões deste Tribunal, para tal fim.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 03 de dezembro de 1992.

Des. Adolpho Kruger Pereira, Presidente

Des. Oto Luiz Sponholz, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. Roberto Sampaio da Costa Barros

Dr. Sérgio Arenhart

Dr. Waldyr Grisard Filho

Dr. Jose Almada de Souza

Dr. Guinoel Montenegro Cordeiro

Dr. Mário José Gisi, Procurador Regional Eleitoral