TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 240/92
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que esta Corte, em sessão realizada em data de hoje deu provimento ao Recurso Eleitoral nº 1823 - Cl. 2ª, onde é recorrente JAIR GILBERTO DUARTE, candidato a Vereador pela Coligação "Movimento Social Trabalhista", e recorrido o MM. JUIZ ELEITORAL DA 144ª ZONA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS,
RESOLVE
DESIGNAR o Desembargador OTO LUIZ SPONHOLZ, Corregedor Regional Eleitoral, e os Senhores CAMILO ANTONIO SOMAVILLA, ACÁCIO BITTENCOURT, LUIZ ANTONIO RUBIN e ANGELA PAULA MERENIUK, para comporem, sob a presidência do primeiro a Junta Apuradora que procederá à constatação de eventual erro material quanto ao lançamento dos votos relativos às Seções 39ª, 40ª e 51ª da 144ª Zona Eleitoral de São José dos Pinhais (Município de Mandirituba), fixando-se o próximo dia 02 de dezembro, às 09h30min, na Sala de Sessões deste Tribunal, para tal fim.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 26 de novembro de 1992.
DES. OTO LUIZ SPONHOLZ - Presidente, em exercício e Corregedor Eleitoral
DR. ROBERTO SAMPAIO DA COSTA BARROS
DR. SÉRGIO ARENHART
DR. WALDYR GRISARD FILHO
DR. JOSE ALMADA DE SOUZA
DR. GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO
(Ausências justificadas do Exmo Des. Adolpho Krüger Pereira, Presidente, e do Exmº Dr. Mário José Gisi, Procurador Regional Eleitoral)