TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 239/92

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que esta Corte, em sessão realizada em data de 24.11.92, deu provimento ao Recurso Eleitoral nº 1810 - Cl. 2ª, onde é recorrente GERALDO MAGELA BAIA, candidato a Vereador pela Coligação PST/PMDB e recorrido o MM. JUIZ ELEITORAL DA 133ª ZONA DE BARBOSA FERRAZ,

RESOLVE

DESIGNAR o Desembargador OTO LUIZ SPONHOLZ, Corregedor Regional Eleitoral, e os Senhores CAMILO ANTONIO SOMAVILLA, ACÁCIO BITTENCOURT, LUIZ ANTONIO RUBIN e ANGELA PAULA MERENIUK, para comporem, sob a presidência do primeiro a Junta Apuradora que procederá à constatação de eventual erro material quanto ao lançamento dos votos relativos à Seção n° 27 da 133ª Zona Eleitoral de Barbosa Ferraz (Município de Corumbataí do Sul), fixando-se o próximo dia 02 de dezembro,  às 09h30min, na Sala de Sessões deste Tribunal, para tal fim.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 26 de novembro de 1992.

OTO LUIZ SPONHOLZ - Presidente, em exercício e Corregedor Eleitoral

ROBERTO SAMPAIO DA COSTA BARROS

SÉRGIO ARENHART

WALDYR GRISARD FILHO

JOSE ALMADA DE SOUZA

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

(Ausências justificadas do Exmo Des. Adolpho Krüger Pereira, Presidente, e do Exmº Dr. Mário José Gisi, Procurador Regional)