TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 189/91

(Revogada pelo art. 2º da Resolução TRE-PR nº 256, de 3/06/1993)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Representação nº 001/91, da Diretoria Geral da Secretaria desta Corte e, ainda, com fundamento na decisão proferida pelo Colendo Tribunal
Superior Eleitoral, nos autos de Consulta sob nº 11.866,

RESOLVE, à unanimidade de votos, AUTORIZAR a transformação de 03 (três) vagas - das 12 (doze) existentes na Categoria de Auxiliar Judiciário, no Quadro deste Tribunal - de provimento por progressão para provimento por Concurso Público, permanecendo as 09 ( nove ) vagas restantes para progressão, devendo, ainda, as próximas 03 (três) vagas que surgirem para preenchimento por Concurso Público ser destinadas à progressão funcional, por compensacão.

 

SALA DE SESSÕES, aos 19 de fevereiro de 1991

LEANDRO DE FREITAS OLIVEIRA, Presidente

SYDNEY DITTRICH ZAPPA, Vice-Presidente

RUBENS RAIMUNDO HADAD VIANNA

LUIZ FERNANDO KUSTER

ROBERTO SAMPAIO DA COSTA BARROS

SERGIO ARENHART

EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO

MÁRIO JOSÉ GISI, Procurador Reg. Eleitoral