TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 181/90

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

 

CONSIDERANDO  as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no processo de criação de Zonas Eleitorais nesta Circunscrição;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.309, de 04 de julho do ano corrente, que alterou os dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1.980;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30 do Código Eleitoral,

 

RESOLVE

I - Criar a 171ª ZONA ELEITORAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, com sua jurisdição composta pelos Distritos Judiciários de Campo Magro e Tranqueira, desmembrado da 156ª Zona, a qual se limita com os Municípios de Curitiba, Campo Largo, Rio Branco do Sul e Colombo, de conformidade com o mapa da aludida Comarca, que fará parte integrante da presente;

II - Criar a 172ª ZONA ELEITORAL_DE ICARAÍMA, com sua jurisdição composta pelos Municípios de Porto Camargo e Vila Rica do Ivaí, desmembrada da 142ª Zona, a qual se limita com os Municípios de Umuarama, Querência do Norte e o Estado do Mato Grosso do Sul, de conformidade com o Mapa da aludida Comarca, que fará parte integrante da presente;

III - Criar a 173ª ZONA ELEITORAL DE TERRA BOA, com sua jurisdição composta pelo Distrito de Malu, desmembrada da 74ª Zona, a qual se limita com os Municípios de Peabiru, Umuarama, Jussara, Ourizona, Dr. Camargo e Engenheiro Beltrão, de conformidade com o Mapa da aludida Comarca, que fará parte integrante da presente;

IV - Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 06/08/90

NEGI CALIXTO    Presidente

LEANDRO DE FREITAS OLIVEIRA

RUBENS RAIMUNDO HADAD VIANNA

IVAN JORGE CURI

ROBERTO SAMPAIO DA COSTA BARROS

SERGIO ARENHART

MÁRIO JOSÉ GISI -Procurador Regional Eleitoral