TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 179/90

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no capítulo II da Resolução n° 16.402, de 17 de abril de 1990, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral,

 

RESOLVE

 

FIXAR para a Propaganda através do rádio e da no horário gratuito disciplinado pela supracitada resolução, as normas :

Primeira - As emissoras de rádio e televisão sediadas na circunscrição, ficam obrigadas a transmitir em rede estadual, somente os programas produzidos pelos Partidos Políticos subscritores e dos quais poderão participar, além dos candidatos registrados, pessoas devidamente autorizadas pelos Partidos ou Coligações, cujos nomes serão comunicados as emissoras pelas Comissões a que alude o inciso III, do art. 27, da Resolução nQ 16.402.

Segunda   - A rotatividade diária, de que trata o artigo 29, parágrafo único, da Resolução já citada, será observada a partir do primeiro dia, no sentido de que o primeiro passa a último e assim sucessivamente. Para o primeiro dia, fica assim determinado por sorteio, a saber :   (anexo I)

1 - "NOVO PARANÁ"- PFL/PRN/PDC/PSC

2 - "ALIANÇA TRABALHISTA DEMOCRATICA-UNIÃO DO PARANÁ" -PDBI/PTB/PST/PTR

3 - PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO-PSD

4 - "FRENTE BRASIL POPULAR" - PT/PSB

5 - PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT

6 - PARTIDO LIBERAL - PL

7 - "MOVIMENTO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA" - PMDB/PMN/PTdoB

8 - "FRENTE PARANÁ DEMOCRÁTICO" - PSDB/PCdoB/PCB

Terceira - Fica estipulada a seguinte escala de geração semanal para as emlssoras de televisão : TV PARANAENSE (CANAL 12); SISTEMA SUL DE COMUNICAÇÃO -(CANAL 7); TV PARANÁ (CANAL 6) e TV IGUAÇU (CANAL 4). Quanto as emissoras de rádio; a geração ficará a cargo da RADIO ATALAIA e toda alteração deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral e aos Partidos Políticos com uma semana de antecedência.

Quarta - Ficam distribuídos entre os Partidos Políticos os horários destinados à Propaganda Eleitoral Gratuita, conforme consta no anexo II.

Fica destinado às coligações o tempo total equivalente a soma dos horários atribuídos a cada partido, conforme consta no anexo III.

Os segundos que restaram, serão utilizados para abertura com o texto legal do T.R.E.

Quinta - Os Partidos Políticos nomearão representantes junto às emissoras de rádio e televisão que ficarão encarregados da fiel observância destas normas e da apresentação dos programas dentro do espaço reservado pela Justiça Eleitoral.

Sexta - A fim de viabilizar tecnicamente a geração e retransmissão dos programas, os Partidos Políticos observarão :

a) remessa à emissora geradora do programa de televisão da sema­na, do material gravado, com antecedência mínima de 02 (duas) horas do iní­cio do respectivo programa. Em caso de remessa antecipada esta deverá ser efetivada até às 24 (vinte e quatro) horas do dia anterior e não antes das 06 (seis) horas da manhã do dia do início do referido programa;

b) gravações em fita U-Matic, que é adequada ao equipamento dos 04 (quatro) canais, inclusive as vinhetas de abertura e/ou encerramento, não sendo aceitos materiais em filmes, "slides", fotografias, etc;

c) comparecimento dos candidatos representantes que farão apresentação ao vivo, com antecedência mínima de 15 minutos do início do programa, sempre com o devido credenciamento pelo Partido;

d) a não ocupação do espaço de apresentação ao vivo, com VTs, "slides", filmes, fotos, etc, a não ser quando houver viabilidade técnica;

e) a escala referida na cláusula terceira, será a seguinte :

Período :   02 de agosto     a 08 de agosto. Emissora Geradora : TV PARANAENSE - CANAL 12

Período :   09 de agosto     a 15 de agosto. Emissora Geradora : SISTEMA SUL DE COMUNICAÇÃO - CANAL 7

Período : 16 de agosto a 22 de agosto. Emissora Geradora : TV PARANÁ - CANAL 6

Período : 23 de agosto a 29 de agosto. Emissora Geradora : TV IGUAÇU - CANAL 4.

Período : 30 de agosto a 06 de setembro. Emissora Geradora : TV PARANAENSE - CANAL 12

Período : 07'de setembro a 14 de setembro. Emissora Geradora : SISTEMA SUL DE COMUNICAÇÃO - CANAL 7

Período : 15 de setembro a 22 de setembro. Emissora Geradora : TV PARANÁ - CANAL 6

Período : 23 de setembro a 30 de setembro. Emissora Geradora ': TV IGUAÇU - CANAL 4

 

Sala das Sessões, 20 de julho de 1990.

(aa) DES. NEGI CALIXTO    - Presidente

(aa) DES. LEANDRO DE FREITAS OLIVEIRA

(aa) Dr. VLADIMIR PASSOS DE FREITAS

(aa) Dr. IVAN JORGE CURI

(aa) Dr. ROBERTO SAMPAIO DA COSTA BARROS

(aa) Dr. SERGIO ARENHART

(aa) Dr. MÁRIO JOSÉ GISI -Procurador Reg. Eleitoral