TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 176/90

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

Atendendo a Representação nº 04/90, do Ilustríssimo Senhor Diretor Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, face ao que faculta o art. 138, parágrafo único, do Regimento Interno e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 9648, 9649, 13.967 e 15.265 do Tribunal Superior Eleitoral e ns. 121/87 e 148/89 deste Tribunal e,

CONSIDERANDO, a necessidade de implantação, neste Tribunal, de uma Subsecretaria que centralize todos os serviços pertinentes à realização de eleições

RESOLVE

Alterar os artigos 1º, 9º e 39 do Regimento Interno da Secretaria, que passam a vigorar com a seguinte redação :

Art. 1º - A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná tem a seguinte estrutura administrativa básica, sob a direção do Diretor Geral :

I - Órgãos de Assessoria Direta e Imediata ao Diretor Geral :

1) Gabinete (GAB);

2) Assessoria (ASS);

3) Auditoria (AUD).

II - Órgãos de Direção Superior :

1 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ELEITORAL (SCE)

1.1 - Subsecretaria Judiciária (SsJ);

1.2 - Subsecretaria de Jurisprudência, Registro e Legislação (SsJRL);

1.2.1- Biblioteca (BIB);

1.2.2 - Serviço de Cadastro e Divulgação de Legislação e Jurisprudência (SvCDLJ);

1.3 - Subsecretaria de Planejamento e Coordenação de Eleições (SsPCE)

1.3.1 - Serviço de Recursos Materiais (SvRM);

1.3.2 - Serviço de Recursos Humanos (SvRH).

2 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA (SCA) :

2.1  - Subsecretaria de Pessoal (SsP);

2.1.1 - Serviço de Processamento Funcional (SvPF);

2.1.2 - Serviço de Seleção, Treinamento e Aperfeiçoamento(SvSTA);

2.1.3 - Serviço de Folhas de Pagamento (SvFOPAG);

2.2  - Subsecretaria de Comunicações (SsC);

2.2.1 - Serviço de Protocolo (SvP);

2.2.2 - Serviço de Expedição (SvE);

2.2.3 - Serviço de Arquivo (SvA);

2.3  - Subsecretaria de Material e Finanças (SsMF) :

2.3.1 - Serviço de Contabilidade, Execução Financeira eOrçamentária (SvCEFO);

2.3.2 - Serviço de Almoxarifado (SvALX);

2.3.3 - Serviço de Mecanografia e Reprografia (SvMEC e Rep);

2.4  - Seção de Portaria (SCPt):

2.4.1 - Serviço de Zeladoria (SvZ);

2.4.2 - Serviço de Transporte (SvT);

2.4.3 - Serviço de Manutenção (SvM).

Art. 9º - À Subsecretaria de Planejamento e Coordenação de Eleições, incumbe:

1) elaborar e coordenar as atividades pertinentes à realização das eleições;

2) fornecer dados e elementos, sobre os serviços que lhe são afetos, à Assessoria de Imprensa;

3) elaborar relatórios, após a conclusão dos trabalhos de eleição, submetendo-o à apreciação do Diretor de Coordenação Eleitoral;

4) coordenar, quando solicitada, encontros entre Presidência, Corregedoria, Juízes Eleitorais, Direção do Tribunal e Escrivães Eleitorais, visando o aprimoramento dos serviços;

5) orientar, controlar e supervisionar as atividades pertinentes aos Cartórios Eleitorais e aos seguintes serviços :

 

I - SERVIÇO DE RECURSOS MATERIAIS

1) Ao Serviço de Recursos Materiais, incumbe :

a) elaborar e coordenar os serviços relativos à confecção das cédulas eleitorais, listagem de candidatos, relações dos locais de votaçãoe boletins de urna;

b) providenciar a requisição dos locais a serem utilizados para a apuração das eleições, na capital;

c)relacionar os locais de apuração requisitados pelas zonas eleitorais do interior do Estado;

d) solicitar a requisição de órgãos públicos dos veículos, embarcações e aeronaves necessários para a efetivação dos serviços dos Cartórios Eleitorais e do Tribunal;

e) solicitar aos órgãos competentes a seleção de áreas privativas de estacionamento para o prédio do Tribunal, dos Cartórios Eleitorais da capital e locais de apuração;

f) promover a adequação das instalações dos locais de apuração, para o fim a que se destinam;

g) providenciar a instalação de aparelhos de telefones, telex e máquinas fotocopiadoras, durante o período de organização dos trabalhos relativos às eleições;

h) coordenar o recolhimento de urnas, de acordo com o roteiro fornecido pelos Cartórios Eleitorais e com o apoio do Serviço de Recursos Humanos;

i) promover a retirada dos materiais de eleição e limpeza dos locais utilizados para apuração;

j) providenciar a confecção de diplomas a serem fornecidos aos eleitos.

 

II - SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS -

1) Ao Serviço de Recursos Humanos, incumbe :

a) coordenar a designação dos Presidentes, membros e escrutinadores das juntas eleitorais;

b) elaborar cronograma de reuniões com Juízes (interior e capital) membros, escrutinadores e mesários;

c) coordenar o recolhimento de urnas, de acordo com o roteiro fornecido pelos Cartórios Eleitorais, designando os responsáveis;

d) colher informações junto aos setores do Tribunal, sobre a necessidade de alimentação a ser fornecida aos funcionários, escrutinadores e requisitados e elaborar o programa de distribuição;

e) providenciar policiamento para :

1) recolhimento de urnas;

2) locais de apuração;

3) prédio do Tribunal Regional; e

4) prédio dos cartórios Eleitorais.

f)planejar e coordenar as equipes de etiquetagem dos boletins de urna e as de conferência de consistência.


Art. 39 - A designação para os Encargos de Representação de Gabinete é privativa dos funcionários do quadro permanente deste Tribunal.

 

ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

I - PRESIDÊNCIA

- Oficial de Gabinete

- Assistente

- Auxiliar Especializado

II - CORREGEDORIA

- Oficial de Gabinete

- Assistente

III - DIRETORIA GERAL

- Oficial de Gabinete

- Assistente

- Auxiliar Especializado

IV - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ELEITORAL

- Supervisor da Secretaria de Coordenação Eleitoral

a) SUBSECRETARIA DE JURISPRUDÊNCIA, REGISTRO E LEGISLAÇÃO

- Supervisor do Serviço de Biblioteca

- Operador de Xerox

- Supervisor do Serviço de Cadastro e Divulgação de Jurisprudência e Legislação

b) SUBSECRETARIA JUDICIARIA

- Auxiliar Especializado

c) SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DE ELEIÇÕES

- Supervisor do Serviço de Recursos Materiais

- Supervisor do Serviço de Recursos Humanos

V -   SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

- Supervisor da Secretaria de Coordenação Administrativa

a) SUBSECRETARIA DE PESSOAL

- Supervisor do Serviço de Processamento Funcional

- Supervisor do Serviço de Seleção, Treinamento e Aperfeiçoamento

- Supervisor do Serviço de Folhas de Pagamento

- Auxiliar Especializado

b) SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÕES

- Supervisor do Serviço de Protocolo

- Supervisor do Serviço de Expedição

- Supervisor do Serviço de Arquivo

c) SUBSECRETARIA DE MATERIAL E FINANÇAS

- Supervisor do Serviço de Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária

- Supervisor do Serviço de Almoxarifado

- Auxiliar Especializado

- Supervisor do Serviço de Mecanografia e Reprografia

- Auxiliar Especializado

d) SEÇÃO DE PORTARIA

- Supervisor do Serviço de Portaria

- Assistente do Serviço de Zeladoria

- Assistente do Serviço de Transporte

- Assistente do Serviço de Manutenção

- Auxiliar da Seção de Portaria

- Auxiliar Expecializado (Telefonistas/Motoristas)

VI - ZONAS ELEITORAIS DA CAPITAL

- Chefe da 1ª Zona Eleitoral

- Chefe da 2ª Zona Eleitoral

- Chefe da 3ª Zona Eleitoral

- Chefe da 4ª Zona Eleitoral

- Chefe da 145ª Zona Eleitoral

 

Curitiba, 07 de junho de 1990

NEGI CALIXTO - Presidente

CARLOS FERNANDO CORREA DE CASTRO

ONÉSIMO MENDONÇA DE ANUNCIAÇÃO

RUBENS RAIMUNDO HADDAD VIANNA

IVAN JORGE CURI

ROBERTO SAMPAIO DA COSTA BARROS

MÁRIO JOSÉ GISI Procurador Regional Eleitoral

 

ANEXO

 

TABELA DE LOTAÇÃO DE ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO DOS GABINETES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ.

(Anexo da Resolução n°   176 /90)

 


ENCARGOS

 

 

 



 

ÓRGÃOS

OF.DE GABINETE

SUPERVISOR

ASSISTENTE

AUX. ESPECIALIZA]

OPERADOR DE XEROX

SUB-TOTAIS

I  -  GABINETE PRESIDÊNCIA

1

_

1

1

__

3

II  - GABINETE CORREGEDOR

1

-

1

-

-

2

III - DIRETORIA GERAL

1

-

1

1

-

3

IV - DIRETORIA DE SECRETARIA

-

2

3

-

-

5

V - DIRETORIA DE SUBSECRETARIA

14

-

11

1

26

TOTAIS

3

16

6

13

1

39