TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 175/90
(de 10 de maio de 1.990)
Dispõe sobre os documentos comprobatórios de gozo de direitos políticos, para fins de registro de candidaturas ao pleito eleitoral do presente ano.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 25, da Resolução nº 16.347, de 27-3-90, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE
E S T A B E L E C E R como documentos comprobatórios de gozo de direitos políticos, para fins de registro de candidaturas ao pleito eleitoral do presente ano, as certidôes expedidas pela Vara das Execuções Penais e pelo Distribuidor da Justiça Federal desta Capital
SALA DE SESSÕES, em 10 de maio de 1990.
NEGI CALIXTO - Presidente
WALTER BORGES CARNEIRO
ONÉSIMO MENDONÇA DE ANUNCIAÇÃO
RUBENS RAIMUNDO HADDAD VIANNA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
LEANDRO DE FREITAS OLIVEIRA
IVAN JORGE CURI
ROBERTO SAMPAIO DA COSTA BARROS
MÁRIO JOSÉ GISI Procurador Regional Eleitoral