TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 175/90

(de 10 de maio de 1.990)

 

Dispõe sobre os documentos comprobatórios de gozo de direitos políticos, para fins de registro de candidaturas ao pleito eleitoral do presente ano.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 25, da Resolução nº 16.347, de 27-3-90, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral,

 

RESOLVE

 

E S T A B E L E C E R como documentos comprobatórios de gozo de direitos políticos, para fins de registro de candidaturas ao pleito eleitoral do presente ano, as certidôes expedidas pela Vara das Execuções Penais e pelo Distribuidor da Justiça Federal desta Capital

 

SALA DE SESSÕES, em 10 de maio de 1990.

NEGI CALIXTO - Presidente

WALTER BORGES CARNEIRO

ONÉSIMO MENDONÇA DE ANUNCIAÇÃO

RUBENS RAIMUNDO HADDAD VIANNA AUSÊNCIA JUSTIFICADA

LEANDRO DE FREITAS OLIVEIRA

IVAN JORGE CURI

ROBERTO SAMPAIO DA COSTA BARROS

MÁRIO JOSÉ GISI Procurador Regional Eleitoral