TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 174/90

(de 26 de abril de 1.990)

 

Dispõe sobre a homologação do Concurso Interno de Ascensão, para preenchimento de 01 (uma) vaga existente na Categoria Funcional de Atendente Judiciário.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.496/88, e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

HOMOLOGAR     o    resultado do Concurso Interno de ASCENSÃO, realizado em data de 25 de abril de 1990, para o preenchimento de 01 (uma) vaga existente na Categoria Funcional de ATENDENTE JUDICIÁRIO, tendo sido aprovado o candidato JOSÉ FRANCISCO MOROTTI.

 

SALA DE SESSÕES, em 26 de abril de 1990.

NEGI CALIXTO - Presidente

CARLOS FERNANDO CORREA DE CASTRO

ONÉSIMO MENDONÇA DE ANUNCIAÇÃO

RUBENS RAIMUNDO HADDAD VIANNA

LEANDRO DE FREITAS OLIVEIRA

IVAN JORGE CURI

ROBERTO SAMPAIO DA COSTA BARROS

MÁRIO JOSÉ GISI, Procurador Regional Eleitoral