TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 174/90
(de 26 de abril de 1.990)
Dispõe sobre a homologação do Concurso Interno de Ascensão, para preenchimento de 01 (uma) vaga existente na Categoria Funcional de Atendente Judiciário.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.496/88, e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
HOMOLOGAR o resultado do Concurso Interno de ASCENSÃO, realizado em data de 25 de abril de 1990, para o preenchimento de 01 (uma) vaga existente na Categoria Funcional de ATENDENTE JUDICIÁRIO, tendo sido aprovado o candidato JOSÉ FRANCISCO MOROTTI.
SALA DE SESSÕES, em 26 de abril de 1990.
NEGI CALIXTO - Presidente
CARLOS FERNANDO CORREA DE CASTRO
ONÉSIMO MENDONÇA DE ANUNCIAÇÃO
RUBENS RAIMUNDO HADDAD VIANNA
LEANDRO DE FREITAS OLIVEIRA
IVAN JORGE CURI
ROBERTO SAMPAIO DA COSTA BARROS
MÁRIO JOSÉ GISI, Procurador Regional Eleitoral