TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 173/90

(de 22 de março de 1.990)

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Interno de Ascensão para o preenchimento de vagas na Categoria Funcional de TÉCNICO JUDICIÁRIO.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 6720/90, e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

PRORROGAR o prazo de validade do Concurso Interno de Ascenção para o preenchimento de vagas existentes na Categoria Funcional de TÉCNICO JUDICIÁRIO, por mais 02 (dois) anos.

 

SALA DE SESSÕES, 22 de março de 1990.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

NEGI CALIXTO - Presidente

CARLOS FERNANDO CORREA DE CASTRO (ausência justificada)

ONÉSIMO MENDONÇA DE ANUNCIAÇÃO

RUBENS RAIMUNDO HADDAD VIANNA

LEANDRO DE FREITAS OLIVEIRA

IVAN JORGE CURI

ROBERTO SAMPAIO DA COSTA BARROS

MÁRIO JOSÉ GISI, Procurador Regional Eleitoral