TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 167/90
Prorrogação do prazo de validade do concurso público referente às categorias funcionais de Técnico Judiciário, Auxiliar Judiciário e Da tilógrafo. Homologação de Desistências, Exonerações e Transposição de lugar classificatório.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, tendo em vista a Representação de nº 002/90 da Diretoria Geral da Secretaria desta Corte, o contido nos autos sob nº 8.738 e, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
HOMOLOGAR a prorrogação do prazo de validade do concurso público realizado para preenchimento de vagas nas categorias funcionais de Técnico Judiciário, Auxiliar Judiciário e Datilografo do Quadro Permanente deste Egrégio Tribunal, pelo período de mais 01 (um) ano a contar do dia 24 de fevereiro de 1990;
HOMOLOGAR os pedidos de desistência para a nomeação dos candidatos ARNOLDO AFONSO DE OLIVEIRA PINTO, FRANCISCO LOWEN, PRISCILA PRADO, SANDRA ROSANE CLAUSEN SIGWALT, LIANE AMBRÓSIO PIMENTEL e LEIDIM KOU nos cargos de Auxiliar Judiciário;
HOMOLOGAR as exonerações dos fun-
(****** Ausência da continuidade da Resolução para compilação)