TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 155/89

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação sob nº 10/89, em que o Diretor Geral da Secretaria representa no sentido de ser autorizada a efetivação de reparos necessários no prédio onde se situam os Cartórios Eleitorais e os Serviços de Almoxarifado e Arquivo do T.R.E., face o estado físico precário em que se encontram as instalações elétricas, hidráulicas, o piso e as pinturas das paredes da parte do prédio, que pertence à Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, ocupada pelos serviços acima mencionados,

RESOLVEM

os Juizes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, acolher a representação, autorizando a consecução dos reparos constantes da Representação, uma vez que há suficiente provisão de fundos e as obras não representarão acréscimos de especial valorização do próprio do Estado, e sim tão somente, benfeitorias necessárias à manutenção dos serviços que lá se desenvolvem.

 

Curitiba, 14 de dezembro de 1989.

DES. NEGI CALIXTO - Presidente

DR. PAULO ACCIOLY DA COSTA

DR. CARLOS FERNANDO CORREA DE CASTRO

DR. ONÉSIMO MENDONÇA DE ANUNCIAÇÃO

DR. VLADIMIR PASSOS DE FREITAS

DES. LEANDRO DE FREITAS OLIVEIRA

DR. MÁRIO JOSÉ GISI Procurador Regional Eleitoral