TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 137/89

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.623, de 08 de dezembro de 1987, que alterou a Lei nº 7.297 de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná);

CONSIDERANDO as Portarias sob nºs 1749, 1545, 1546, 1539, 1753 e 1747, pelas quais o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, determinou a instalação das Comarcas de Arapoti, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Ortigueira, Mangueirinha e Campina da Lagoa;

CONSIDERANDO que as referidas Comarcas já foram devidamente instaladas,conforme documentação constante nos autos;

CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral já implantou o sistema de computação para cadastramento de eleitores e que os formulários dos eleitores das referidas comarcas foram preenchidos nas antigas Zonas, necessário se faz que os novos títulos eleitorais sejam expedidos já com a nomenclatura das novas Zonas Eleitorais a serem criadas, evitando, assim, os transtornos decorrentes da transferência "ex-officio", com a conseqüente substituição dos títulos emitidos com as designências adiante mencionadas;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX , do art. 30, do Código Eleitoral,

RESOLVE:

CRIAR a 164ª ZONA ELEITORAL DE ARAPOTI, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Calógeras e Caratuva (Município de Arapoti);

CRIAR a 165ª ZONA ELEITORAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Santa Lúcia (Município de Capitão Leônidas Marques) e Boa Vista da Aparecida (Município do mesmo nome);

CRIAR a 166ª ZONA ELEITORAL DE CATANDUVAS, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Ibema (Município de Catanduvas) e Três Barras do Paraná (Município do mesmo nome);

CRIAR a 167ª ZONA ELEITORAL DE ORTIGUEIRA, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Barreira, Lageado Bonito, Monjolinho e Natingui (Município de Ortigueira);

CRIAR a 168ª ZONA ELEITORAL DE MANGUEIRINHA compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Covó e Honório Serpa (Município de Mangueirinha);

CRIAR a 169ª ZONA ELEITORAL DE CAMPINA DA LAGOA, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Bela Vista do Piquiri e Herveira (Município de Campina da Lagoa); Nova Cantu, Geremias Lunardeli e Santo Rei (Município de Nova Cantu) e Altamira do Paraná (Município do mesmo nome).

CRIAR a 170ª ZONA ELEITORAL DE MAMBORÊ, compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Boa Esperança (Município do mesmo nome).

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REG.ELEITORAL, 09/março/1989.

FREDERICO MATTOS GUEDES, Presidente

JOSÉ CARLOS CAL GARCIA

IVAN JOSÉ CURI

PAULO ACCIOLY DA COSTA

CARLOS FERNANDO CORRÊA DE CASTRO

NEGI CALIXTO

ONÉSIMO MENDONÇA DE ANUNCIAÇÃO

ALCIDES MUNHOZ DA CUNHA, Procurador Reg Eleitoral