TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 121/87

(Alterada pela Res. 148/89 do TRE-PR de 3/8/89)

Dispõe sobre a Tabela de Encargos de Representação de Gabinete do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e dá outras providências.

 

0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, tendo em vista o contido na Resolução n° 13.967 de 24 de novembro de 1987 e a recomendação expressa no Telex Circular nº 154, de 02 de dezembro de 1987, do Colendo Tribunal Supe rior Eleitoral e no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE :

 

Art. lº - Fica instituída a tabela de lotação de Encargos de Representação de Gabinete do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, com a seguinte configuração:  I - Gabinete do Presidente:  são criados 1  (hum)  Encargo de Oficial de Gabinete e 1  (hum)  de Assistente;  II - Gabinete do Corregedor Regional Eleitoral:  1   (hum)  Encargo de Oficial de Gabinete e 1  (hum)  de Assistente;  III - Diretoria Geral : 1   (hum)   Encargo de Oficial de Gabinete e 1   (hum)  de Assistente.

Art. 1º - Fica instituída a tabela de lotação de Encargos de Representação de Gabinete do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, com a seguinte configuração: I- Gabinete do Presidente: são criados 1 (hum) Encargo de Oficial de Gabinete, 1 (hum) de Assistente e 1 (hum) de Auxiliar Especializado; II- Gabinete do Corregedor Regional Eleitoral: 1 (hum) Encargo de Oficial de Gabinete e 1 (hum) de Assistente; III- Diretoria Geral: 1 (hum) Encargo de Oficial de Gabinete, 1 (hum) de Assistente e 2 (dois) de Auxiliar Especializado (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 148/89, de 3/8/89)

Art. 2º - São criados, na referida tabela: IV - Diretoria de Subsecretarias (SCE e SCA): 3 (três) Encargos de Assistente; 14 (quatorze) Encargos de Supervisor; 12 (doze) Encargos de Auxiliar Especializado e 1 (hum)   Operador de xerox.

Art. 2º - São criados, na referida tabela: IV- Diretoria de Secretaria: 2 (dois) Encargos de Supervisor; V- Diretoria de Subsecretarias (SCE e SCA): 13 (treze) Encargos de Supervisor, 3 (três) de Assistente, 10 (dez) de Auxiliar Especializado e 1 (hum) de Operador de xerox" (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 148/89, de 3/8/89)

Art. 3º - São extintas as seguintes funções do Grupo de Direção e Assistência Intermediárias: 2 (duas) Assistências - DAI-112.3; 4 (quatro) Assistências - DAI-112.2; 11 1 (onze) Chefias de Serviço - DAI-111.3 e 3 (três) Chefias de Serviço - DAI.111.2.

Art. 4º - Em virtude do disposto nos artigos anteriores a tabela a que se refere o artigo lº é a contida no anexo que integra a presente resolução.

Parágrafo único - Os valores das gratificações por Encargos de Representação de Gabinete do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, são os constantes da Portaria no 92/87, de 24.11.87,  do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 06 de novembro de 1987.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ.

 

Curitiba,  10 de dezembro de 1987

LAURO LIMA LOPES Presidente

JOSÉ WANDERLEI DIAS

JOSE WANDERLEI RESENDE

JOSE ULYSSES SILVEIRA LOPES

FREDERICO MATTOS GUEDES

IVAN JORGE CURI

ALBERTO ALCIDES MUNHOZ DA CUNHA Procurador Regional Eleitoral

 

 

 

ANEXO

 

 

TABELA DE LOTAÇÃO DE ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO DOS GABINETES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ.

 

 

(Anexo da Resolução n° /87)

ENCARGOS ÓRGÃOS \.

OFICIAL DE GABINETE

o
IO M
>■

ASSISTENTE

o
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s
O
E Í3
S
M S3
<:

OPERADOR DE XEROX

SUB - TOTAIS

I-GABINETE PRESIDÊNCIA

1

 

1

1

 

3

II-GABINETE CORREGEDOR

1

 

1

1

 

3

III-DIRETORIA GERAL

1

 

1

1

 

3

IV- DIRETORIA DE SECRE

 

2

 

 

 

2

TARIA

 

 

 

 

 

 

V - DIRETORIA DE SUBSE

 

12

3

\o

1

26

CRETARIA

 

 

 

 

 

 

TOTAIS

3

14

6

13

1

37