TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 111/86
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, atendendo representação do Senhor Diretor Geral da Secretaria e considerando acordo obtido em reunião realizada em data de 3 do fluente, com a presença de representantes de todos os Partidos Politicos ue concorrem às eleições de 15 de novembro vindouro, na Circunscrição,
RESOLVE
à unanimidade de votos, homologar:
I - a dispensa de autenticação das fotocópias das folhas resumo a serem extraídas pelos Comitês Interpartidários a que alude a Resolução nº 13.179, de 9 de outubro, a qual poderá ser confrontada com o original e devidamente autenticada, na hipótese prevista no § 5º, do art. 28 da Resolução nº 13266, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;
II - a dispensa do visto do Juiz Eleitoral nas credenciais expedidas pelos Partidos Políticos, para os respectivos fiscais, com a conseqüente aplicação do disposto no § 69, do art. 131, do Código Eleitoral.
Sala de Sessões, em 04 de novembro de 1986
EROS NASCIMENTO GRADOWSKI Presidente
VLADIMIR PASSOS DE FREITAS
CARLOS FERNANDO CORRÊA DE CASTRO
GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO
JOSE WANDERLEI RESENDE
JOSE ULYSSES SILVEIRA LOPES
LAURO LIMA LOPES
ODILIA FEREIRA DA LUZ OLIVEIRA, Procuradora Regional Eleitoral