TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 105/86

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SAO CONFERIDAS POR LEI E,

CONSIDERANDO que poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de Juízes de Direito que gozem das garantias constitucionais  (art. 37, C. E.);

CONSIDERANDO, ainda, que a adoção de tal medida trará maior agilidade, eficiência e segurança aos trabalhos de apuração nas eleições de 15 de novembro vindouro,

 

RESOLVEM

 

os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a unanimidade de votos, autorizar a Presidência do Tribunal a convocar os Juízes de Direito da Circunscrição que gozem das garantias do art. 95 da Constituição Federal, a fim de presidirem Juntas Eleitorais suplementares em todas as Zonas Eleitorais da Circunscrição, onde, além dos Juízes Eleitorais titulares, haja outros nas condições acima estipuladas.


Curitiba, 11 de setembro de 1986

EROS NASCIMENTO GRADOWSKI , Presidente

FREDERICO MATTOS GUEDES

VLADIMIR PASSOS DE FREITAS

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

JOSE WANDERLEI RESENDE

JOSE ULYSSES SILVEIRA LOPES

ODILIA F. DA LUZ OLIVEIRA, Procuradora Regional Eleitoral.