TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 105/86
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SAO CONFERIDAS POR LEI E,
CONSIDERANDO que poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de Juízes de Direito que gozem das garantias constitucionais (art. 37, C. E.);
CONSIDERANDO, ainda, que a adoção de tal medida trará maior agilidade, eficiência e segurança aos trabalhos de apuração nas eleições de 15 de novembro vindouro,
RESOLVEM
os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a unanimidade de votos, autorizar a Presidência do Tribunal a convocar os Juízes de Direito da Circunscrição que gozem das garantias do art. 95 da Constituição Federal, a fim de presidirem Juntas Eleitorais suplementares em todas as Zonas Eleitorais da Circunscrição, onde, além dos Juízes Eleitorais titulares, haja outros nas condições acima estipuladas.
Curitiba, 11 de setembro de 1986
EROS NASCIMENTO GRADOWSKI , Presidente
FREDERICO MATTOS GUEDES
VLADIMIR PASSOS DE FREITAS
GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO
JOSE WANDERLEI RESENDE
JOSE ULYSSES SILVEIRA LOPES
ODILIA F. DA LUZ OLIVEIRA, Procuradora Regional Eleitoral.