TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 104/86

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no § 6º, do artigo 8º, da Resolução nº 12.924, de 08.08.86, do Colendo T.S.E.,

 

RESOLVE

 

atribuir competência aos Juízes Eleitorais das Zonas mais antigas da Circunscrição, para procederem ao registro dos Comitês de Propaganda dos Partidos Políticos registrados neste Tribunal, com vista às eleições de 15 de novembro vindouro.

 

Curitiba, 11 de setembro de 1986

EROS NASCIMENTO GRADOWSKI , Presidente

FREDERICO MATTOS GUEDES

VLADIMIR PASSOS DE FREITAS

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

JOSE WANDERLEI RESENDE

JOSE ULYSSES SILVEIRA LOPES

ODILIA F. DA LUZ OLIVEIRA, Procuradora Regional Eleitoral.