TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 104/86
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no § 6º, do artigo 8º, da Resolução nº 12.924, de 08.08.86, do Colendo T.S.E.,
RESOLVE
atribuir competência aos Juízes Eleitorais das Zonas mais antigas da Circunscrição, para procederem ao registro dos Comitês de Propaganda dos Partidos Políticos registrados neste Tribunal, com vista às eleições de 15 de novembro vindouro.
Curitiba, 11 de setembro de 1986
EROS NASCIMENTO GRADOWSKI , Presidente
FREDERICO MATTOS GUEDES
VLADIMIR PASSOS DE FREITAS
GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO
JOSE WANDERLEI RESENDE
JOSE ULYSSES SILVEIRA LOPES
ODILIA F. DA LUZ OLIVEIRA, Procuradora Regional Eleitoral.