TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 103/86

0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no Capitulo II da Resolução n° 12.924 de 08 de agosto de 1986, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral,

 

RESOLVE,

 

FIXAR para a Propaganda através do Rádio e da Televisão no horário gratuito disciplinado pela supracitada resolução, as seguintes normas:

 

Primeira - As emissoras de rádio e televisão sediadas na Circunscrição, ficam obrigadas a transmitir em rede estadual, somente os programas produzidos pelos Partidos Políticos subscritores e dos quais poderão participar exclusivamente os candidatos registrados indicados como representantes dos respectivos partidos, devidamente credenciados para tal fim.

Segunda - A rotatividade diária, de que trata o artigo 29, § único, da resolução já citada, será observada a partir do primeiro dia, no sentido de que o último passa a primeiro, o primeiro a segundo e assim sucessivamente. Para o primeiro dia, fica assim determinado por sorteio, a saber: PDS; PTB; PDC; - Coligação PFL/PDT/PMB/PJ; Coligação PMDB/PND; Coligação PCB/ PSB -,  PSC; PC do B;  PL e PT.

Terceira - Fica estipulada a seguinte escala de geração semanal para as emissoras de Televisão: TV PARANAENSE (CANAL 12); TV PA RANA" (CANAL 6) E TV IGUAÇU (CANAL 4). Quanto às emissoras de rádio, a geração ficará a cargo da RADIO ATALAIA e toda alteração deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral e aos Partidos Políticos com uma semana de antecedência.

Quarta - Ficam distribuídos entre os Partidos Políticos os seguintes horários destinados à Propaganda Eleitoral Gratuita:

PDS       727 segundos ou 12 minutos e 07 segundos

PTB       399 segundos ou 06 minutos e 39 segundos

PDC       208 segundos ou 03 minutos e 28 segundos Coligação PFL/PDT/

PMB/PJ    1857 segundos ou 30 minutos e 58 segundos

Coligação PMDB/PND  2754 segundos ou 45 minutos e 54 segundos

Coligação PCB/PSB     379 segundos ou 06 minutos e 19 segundos

PSC        208 segundos ou 03 minutos  e 28 segundos

PC do B    196 segundos ou 03 minutos  e 16 segundos

PL          245 segundos ou 04 minutos  e 05 segundos

PT         220 segundos ou 03 minutos  e 40 segundos

Fica destinado às coligações o tempo total equivalente a soma dos horários atribuídos a cada partido, aplicando-se, onde coube, a limitação contida no artigo 27, inc. II, letra b, da Resolução nº 12.924/86-TSE.

Os segundos que restaram em cada período, serão utilizados para abertura com o texto legal do T.R.E.

Quinta - Os Partidos Políticos nomearão representantes junto às emissoras de rádio e televisão que ficarão encarregados da fiel observância destas normas e da apresentação dos programas dentro do espaço reservado pela Justiça Eleitoral.

Sexta - A fim de viabilizar tecnicamente a geração e retransmissão dos programas, os Partidos Políticos observarão:

a) Remessa à emissora geradora do programa de televisão da semana,do material gravado,com antecedência mínima de duas (2) horas do inicio do respectivo programa. Em caso de remessa antecipada esta deverá ser efetivada até às 24 horas do dia anterior e não antes das 6 (seis) horas da manhã do dia do início do referido programa;

b) Gravações em fita U-Matic, que é adequada, ao equipamento dos três (3) canais, inclusive as vinhetas de abertura e/ou encerramento, não sendo aceitos materiais em filmes, "slides", fotografias, etc;

c) Comparecimento dos candidatos representantes que farão apresentação ao vivo, com antecedência mínima de 15 minutos do início do programa, sempre com o devido credenciamento pelo Partido.

d) A não ocupação do espaço de apresentação ao vivo , intercalado com VTs, "slides", filmes, fotos, etc, a não ser quando houver viabilidade técnica;

e)  A escala referida na cláusula Terceira será a seguinte :

Período: 14 de setembro a 20 de setembro. Emissora Geradora: TV PARANAENSE - CANAL 12

Período: 21 de setembro a 27 de setembro. Emissora Geradora: TV PARANÁ - CANAL 6

Período: 28 de setembro a 04 de outubro. Emissora Geradora: TV IGUAÇU - CANAL 4

Período: 05 de outubro a 11 de outubro. Emissora Geradora: TV PARANAENSE - CANAL 12

Período: 12 de outubro a 18 de outubro. Emissora Geradora: TV PARANÁ - CANAL 6

Período: 19 de outubro a 25 de outubro. Emissora Geradora: TV IGUAÇU - CANAL 4

Período: 26 de outubro a 19 de novembro. Emissora Geradora: TV PARANAENSE - CANAL 12

Período: 02 de novembro a 08 de novembro. Emissora Geradora: TV PARANÁ - CANAL 6

Período: 09 de novembro a 12 de novembro. Emissora Geradora: TV IGUAÇU - CANAL 4.

 

Sala das Sessões, 12 de setembro de 1986

EROS NASCIMENTO GRADOWSKI , Presidente

FREDERICO MATTOS GUEDES

VLADIMIR PASSOS DE FREITAS

CARLOS FERNANDO CORRÊA DE CASTRO

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

JOSE WANDERLEI RESENDE

JOSE ULYSSES SILVEIRA LOPES

ODILIA FERREIRA DA LUZ OLIVEIRA, Proc. Regional Eleitoral.