TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 101/86
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.280, de 24 de janeiro de 1986;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 121/86, datado de 15 de julho do fluente ano, pelo qual o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, comunica a instalação da Comarca de QUEDAS DO IGUAÇU;
CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral já terminou a primeira fase de coleta de dados a que alude a Lei nº 7.444 de 20.12.85, embora os formulários tenham sido preenchidos na antiga zona, será da maior conveniência que os novos títulos eleitorais sejam expedidos já com a nomenclatura da nova Zona Eleitoral a ser criada, evitando, assim, os transtornos decorrentes da transferência "ex officio", com a consequente substituição dos títulos emitidos com desinência da 45a. Zona Eleitoral de Laranjeiras do Sul;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no Item IX do art. 30, do Código Eleitoral,
RESOLVE.
CRIAR a 163a. ZONA ELEITORAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, compreendendo a sede do Município e o Distrito Judiciário de Espigão Alto.
Curitiba, 05 de agosto de 1986.
EROS NASCIMENTO GRADOWSKI , Presidente
LAURO LIMA LOPES
VLADIMIR PASSOS DE FREITAS
CARLOS FERNANDO CORRÊA DE CASTRO
GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO
JOSE WANDERLEI RESENDE
JOSE ULYSSES SILVEIRA LOPES
FRANCISCO XAVIER PINHEIRO FILHO, Procurador Regional Eleitoral substituto.