TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 099A/86
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o contido na Resolução nº 12.161 , de 20 de junho de 1985, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral,
R E S O L V E,
EXTENDER aos servidores inativos da Secretaria deste Tribunal os benefícios decorrentes da aplicação dos incisos I, II e III da Portaria nº 42 da Presidência do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, com a redistribuição de cargos e referências aos inativos; adiante relacionados, tudo de conformidade com as conclusões apresentadas pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria n° 17/86, que passam a fazer parte integrante desta resolução:
- ANDRE MI KA
- ANTONIO LEOPOLDO DOS SANTOS FILHO
- DÉLIA MILA
- LAURA DE MEIRA VASCONCELOS
- MARIA DA LUZ FIDÉLIS
- NAYLOR DE SOUZA FERNANDES
- WALDEMAR LOURES DO ROSARIO
- ZENI TREVISAN
- ADHÉMAR RIBEIRO DE CAMPOS
- JAMIRO DE OLIVEIRA
- JULIETA RESMER VIEIRA
- JOLIO CARLOS RICHTER
- JÚLIO EDUARDO GINESTE
- LEONOR DE PAULA VIANA
- MARIA CONCEIÇAO SPERCOSKI
- JOAO DE ÁVILA SAPORITI CAMPELO
- REYNALDO DE ASSIS MACHADO NEWTON
- ROBSON EUGENIO TOSCANO LENING
- SEBASTIANA RIBAS
- THEODORO LANDALU
- ADHEMAR PEDRO SARTORI
- OLIVEIRA SCHIAVON
- LAURA DE ALMEIDA SEGURADO
- OLANDINA BITTENCOURT
- RAUL BRANCO
- PAULO ANTONIO DGINKEL
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do benefício ora extendido, contam-se a partir de 1º de novembro de1983.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 07 de agosto de 1986.
EROS NASCIMENTO GRADOWSKI Presidente
LAURO LIMA LOPES
VLADIMIR PASSOS DE FREITAS
CARLOS FERNANDO CORREAS DE CASTRO
JOSÉ WANDERLEI RESENDE
JOSÉ ULYSSES SILVEIRA LOPES
ODILIA F. DA LUZ OLIVEIRA, Procuradora Regional Eleitoral
GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO