TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 99/86

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.280, de 24 de janeiro de 1986;

CONSIDERANDO os termos do Oficio nº 096/86, datado de 12 do mês em curso, pelo qual o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado comunica a instalação da Comarca de GUARATUBA;

CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral já terminou a primeira fase de coleta de dados a que alude a Lei 7.444 de 20.12.85, embora os formulários tenham sido preenchidos na antiga zona, será da maior conveniência que os novos títulos eleitorais sejam expedidos já com a nomenclatura da nova Zona Eleitoral a ser criada, evitando, assim, os transtornos decorrentes da transferência "ex officio", com a consequ}ente substituição dos títulos emitidos com desinência da 144a. Zona Eleitoral de São José dos Pinhais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no ítem IX do art. 30, do Código Eleitoral,

RESOLVE

CRIAR a 161a. ZONA ELEITORAL DE GUARATUBA, compreendendo os Municípios da sede e de Matinhos - deixando, este, de pertencer à 158a: Zona Eleitoral de Paranaguá -, bern como o Distrito de Pedra Branca de Araraquara.

 

Curitiba, 30 de junho de 1986.

JOSÉ LEMOS FILHO Presidente

EROS NASCIMENTO GRADOWSKI

VLADIMIR PASSOS DE FREITAS

CARLOS FERNANDO C. DE CASTRO

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

JOSE WANDERLEI RESENDE

JOSÉ ULYSSES SILVEIRA LOPES

ODILIA F. DA LUZ OLIVEIRA, Procuradora Regional Eleitoral