TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 96/86

o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução nº 12.803 de 29 de maio do corrente ano,

CONSIDERANDO que o número de eleitores recadastrados em toda a Circunscrição autoriza, o Tribunal, a julgar praticamente concluídos os trabalhos da primeira fase do recadastramento eleitoral, pois a média de eleitores alistados já alcançou, nesta data, a um percentual superior a 90% (noventa por cento) do eleitorado registrado atë 31 de março de 1986;

CONSIDERANDO, ainda, que em determinadas Zonas Eleitorais, haverá, necessariamente,uma redução do eleitorado constante da estatística supramencionada, em função de peculiaridades regionais, tais como a substituição da agricultura pela agropecuária, mecanização das lavouras, inundação de extensas áreas em razão da construção de usinas hidrelétricas de grande porte, que motivaram um acentuado êxodo da população rural para outras unidades da Federação,

 

RESOLVEM

os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos,

 

AUTORIZAR a desativação dos Postos de Alistamento das Zonas Eleitorais que, isoladas ou conjuntamente com as demais integrantes da mesma Comarca, hajam atingido um percentual igual ou superior a oitenta por cento (80%) do eleitorado constante do mapa estatistico de 31 de março do corrente ano.

FACULTAR, mediante exposição circunstanciada e autorização prévia do Tribunal, aos Exmos. Srs. Drs. Juizes Eleitorais que, nas mesmas condições, não houverem atingido o percentual mencionado, a desativar ou reduzir o número de Postos de Alistamento.

DETERMINAR que os Cartórios Eleitorais das respectivas Zonas em toda a Circunscrição prossigam, nos dias úteis, no processo de recadastramento até o dia 15 de junho próximo vindouro, das 9 às 18 horas, obrigatoriamente, à exceção do expediente dos Cartórios Eleitorais da Capital, cujo horário de atendimento ao público será das 9 às 19 horas.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 30 de maio de 1986.

JOSÉ LEMOS FILHO Presidente

EROS NASCIMENTO GRADOWSKI

VLADIMIR PASSOS DE FREITAS

CARLOS F. C. DE CASTRO

GUINOEL M. CORDEIRO

JOSÉ WANDERLEI RESENDE

ODILIA FERREIRA DA LUZ OLIVEIRA