TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 93/86

Considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 7.444 de 20.12.85 e no artigo 6º da Resolução nº 12.547 de 28.02.86 do Colendo T.S.E.,

 

RESOLVEM,

 

os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, autorizar os Exmos. Srs. Juízes Eleitorais da Circunscrição que procedam a requisição de servidores federais, estaduais e municipais para a prestação de serviço eleitoral junto aos Postos de Alistamento, Cartórios e Seções Eleitorais, a fim de que seja implantado o alistamento eleitoral mediante processamento eletrônico de dados e a revisão do eleitorado do Estado, com início previsto para o dia 15 de abril do fluente ano, recomendando-se, no entanto, que, relativamente às Secretarias de Educação Estadual e Municipais, sejam os professores ou servidores com função administrativa, preferencialmente, mantidos a disposição da Justiça Eleitoral, nos próprios locais onde exercem as suas atribuições.

 

Curitiba, 8 de abril de 1.986

JOSÉ LEMOS FILHO Presidente

EROS NASCIMENTO GRADOWSKI (ausente com motivo justificado)

ACCÁCIO CAMBI

VLADIMIR PASSOS DE FREITAS (ausente com motivo justificado)

CARLOS F. CORRÊA DE CASTRO

GUINOEL M. CORDEIRO

JOSÉ WANDERLEI RESENDE

ODILIA F. DA LUZ OLIVEIRA Procuradora. Reg. Eleitoral.