TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 91/85

Progressão Funcional e Movimentação de Referência no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

 

Vistos, etc.

 

Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 19, da Resolução nº 12.482, de 5 de dezembro de 1985; artigo 19 da Resolução nº 12.032, de 6 de dezembro de 1984 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral e na Lei nº 7.411, de 2 de dezembro de 1985:

Art. 19 - Conceder progressão funcional e movimentação de referência a todos os ocupantes das categorias funcionais de nível superior e médio, integrantes do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, com elevação dos respectivos cargos, a uma referência acima daquelas em que atualmente se encontram.

Art. 29 - Para efeito de progressão deve ser observada a lotação global de cada categoria funcional que, em nenhum caso, poderá ser ultrapassada.

Art. 39 - Os efeitos financeiros desta Resolução, vigoram a partir de 10 de dezembro do ano fluente.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, aos 17 de dezembro de 1985.

JOSÉ LEMOS FILHO

TADEU MARINO L. COSTA

ACCACIO CAMBI

EROS NASCIMENTO GRADOWSKI

VLADIMIR PASSOS DE FREITAS

CARLOS FERNANDO C. DE CASTRO

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

ODILIA F. DA LUZ OLIVEIRA, Procuradora Regional Eleitoral