TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 90/85

Tendo em vista o disposto no artigo 30 § 59 da Resolução nº 12.343 de 07 de outubro de 1985, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, e o protocolo firmado pelos Partidos Políticos, que concorrerão às eleições de 15 de novembro de 1985,

 

RESOLVEM,

 

os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, HOMOLOGAR os termos do acordo firmado pelos Partidos Políticos, no tocante a criação, funcionamento e atribuições do Comitê Interpartidário,que atuará nas eleições de 15 de novembro do corrente ano, nesta Capital, com a ressalva de que das duas (02) fotocópias do Boletim de Apuração, a que se refere a cláusula primeira do referido acordo, somente uma (01) delas será autenticada pelos Juízes da Justiça Eleitoral, para tal fim designados.

 

Curittiba, 05 de novembro de 1985.

JOSÉ LEMOS FILHO Presidente

TADEU MARINO LOYOLA

ACCACIO CAMBI

EROS N. GRADOWSKI

VLADIMIR P. DE FREITAS

CARLOS F CORRÊA DE CASTRO

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

ODILIA F. DA LUZ OLIVEIRA