TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 89/85

Tendo em vista que a apuração do pleito de 15 de novembro próximo, demandará uma atuação eficaz e constante dos Senhores Juízes de Direito atualmente designados para comporem esta Corte de Justiça Eleitoral,

 

RESOLVEM,

os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, conceder aos Excelentíssimo Senhores Doutores Juízes de Direito TADEU MARINO LOYOLA COSTA e ACCACIO CAMBI afastamento da Justiça Comum, no período compreendido entre 11 de novembro e 30 de novembro do fluente ano, ad referendum do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Sala de Sessões, em 23 de outubro de 1985.

JOSÉ LEMOS FILHO

TADEU MARINO LOYOLA

ACCACIO CAMBI

CARLOS FERNANDO CORRÊA DE CASTRO

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

LAURO LIMA LOPES (ausente com motivo justificado)

VLADIMIR PASSOS DE FREITAS

ODILIA FERREIRA DA LUZ OLIVEIRA (ausente com motivo justificado)