TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 86/85

Tendo em vista o disposto no artigo 39 e seguintes da Resolução nº 12.288, de 10 de setembro de 1985, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral e o acordo firmado pelos Partidos Políticos e representantes das emissoras de televisão e radio, em data de hoje,

 

RESOLVEM,

 

os Juízes do Tribunal Régional Eleitoral do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, HOMOLOGAR os termos do acordado entre todos os partidos políticos que concorrerão ao pleito de 15 de novembro p.v. e as empresas de telecomunicações ali nominadas, na forma do requerido no protocolado sob nº 9324/85 de 13 de setembro fluente, fixando no ANEXO I a tabela de distribuição do horário gratuito de propaganda eleitoral durante o mês de SETEMBRO fluente. As tabelas relativas aos meses de outubro e novembro serão emitidas posteriormente, com a necessária antecedência, obedecendo-se os mesmos critérios.

 

Curitiba, 13 de setembro de 1985.

JOSÉ LEMOS FILHO Presidente em exercício

TADEU MARINO LOYOLA COSTA

ACCACIO CAMBI

IVAN JORGE CURI (ausente com motivo justificado)

EROS NASCIMENTO GRADOWSKI

VLADIMIR PASSOS DE FREITAS

ODILIA FERREIRA DA LUZ OLIVEIRA Procuradora Regional Eleitoral.