TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 82/85
0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no processo de criação de Zonas Eleitorais nesta Circunscrição e por não ser aplicável, no caso, a recomendação contidá na Resolução nº 10.870/80 do Colendo T.S.E., tendo em vista a Comarca de Paranaguá contar com apenas mais um município, o de Matinhos ;
CONSIDERANDO os termos do Oficio protocolado sob nº 008451/84 do Exmo. Sr. Dr. Juiz Eleitoral da 5a. Zona de Paranaguá ;
CONSIDERANDO que existem 3 (três). Varas na Comarca de Paranaguá, conforme o disposto no artigo 210, nº 31 da Lei n° 7297 de 08.01.80, redação dada pela Lei nº 7878 de 04.7. 84;
CONSIDERANDO o acentuado crescimento demográfico notado e, o que se prevê, "a posteriori" na região;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do art. 30, do Código Eleitoral.
RESOLVE
I - CRIAR a 158a. ZONA ELEITORAL DE PARANAGUÁ, desmembrada da 5a. Zona Eleitoral de Paranaguá, que compreenderá parte da cidade, isto é, todo o lado esquerdo da Rua Doutor Roque Vernalha e o Município de Matinhos;
II - Submeter, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão a elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
Curitiba, 04 de junho de 1985
CLEMENTINO SCHIAVON PUPPI - Presidente
MARIO MONTANHA TEIXEIRA
MILTON LUIZ PEREIRA
JOSÉ LEMOS FILHO
TADEU MARINO LOYOLA COSTA
ACCACIO CAMBI
IVAN JORGE CURI Relator
FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral.