TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 82/85

0  TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

 

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no processo de criação de Zonas Eleitorais nesta Circunscrição e por não ser aplicável, no caso, a recomendação contidá na Resolução nº 10.870/80 do Colendo T.S.E., tendo em vista a Comarca de Paranaguá contar com apenas mais um município, o de Matinhos ;

CONSIDERANDO os termos do Oficio protocolado sob nº 008451/84 do Exmo. Sr. Dr. Juiz Eleitoral da 5a. Zona de Paranaguá ;

CONSIDERANDO que existem 3 (três). Varas na Comarca de Paranaguá, conforme o disposto no artigo 210, nº 31 da Lei n° 7297 de 08.01.80, redação dada pela Lei nº 7878 de 04.7. 84;

CONSIDERANDO o acentuado crescimento demográfico notado e, o que se prevê,  "a posteriori" na região;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no item IX, do art.  30, do Código Eleitoral.

 

RESOLVE

 

I - CRIAR a 158a. ZONA ELEITORAL DE PARANAGUÁ, desmembrada da 5a. Zona Eleitoral de Paranaguá, que compreenderá parte da cidade, isto é, todo o lado esquerdo da Rua Doutor Roque Vernalha e o Município de Matinhos;

II - Submeter, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão a elevada aprovação do Colendo Tribunal  Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 04 de junho de 1985

CLEMENTINO SCHIAVON PUPPI - Presidente

MARIO MONTANHA TEIXEIRA

MILTON LUIZ PEREIRA

JOSÉ LEMOS FILHO

TADEU MARINO LOYOLA COSTA

ACCACIO CAMBI

IVAN JORGE CURI Relator

FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral.