TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 81/85

0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no processo de criação de Zonas Eleitorais nesta Circunscrição;

CONSIDERANDO os termos do Oficio protocolado sob nº 000350, dos Excelentíssimo Senhores Juízes das 41a., 42a. e 146a. Zonas Eleitorais de Londrina;

CONSIDERANDO que existem 16 (dezesseis) Varas na Comarca de Londrina, conforme disposto no artigo 2-10, nºs 20 , 21 , 22 e 23, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o acentuado crescimento demográfico notado e, o que se prevê, "a posteriori" na região ;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no ítem IX, do art. 30, do Código Eleitoral.

 

RESOLVE

 

I - CRIAR a 157a. ZONA ELEITORAL DE LONDRINA, desmembrada da 41a., 42a. e 146a. Zonas Eleitorais de Londrina, a área abrangida pela nova zona eleitoral tem início BR-369, Rodovia Melo Peixoto, também denominada Avenida Tiradentes na divisa com o Município de Cambe; segue no sentido Sul-Norte confrontando com o referido Município ate a divisa do Município de Sertanópolis, dai, segue no sentido Sul, confrontando com o Município de Sertanópolis e Ibiporã, até alcançar a BR-369 - Rodovia Melo Peixoto; deste ponto, segue pela referida Rodovia no sentido Oeste, onde esta recebe o nome de Avenida Brasília seguindo até a Avenida Rio Branco, segue por esta até a Avenida Tiradentes, seguindo por esta onde em seu prolongamento denomina-se também a BR-369, Rodovia Melo Peixoto até o ponto de partida;

II - Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral .

 

Curitiba, 04 de junho de 1985

CLEMENTINO SCHIAVON PUPPI - Presidente

MILTON LUIZ PEREIRA

JOSÉ LEMOS FILHO

TADEU MARINO LOYOLA COSTA

ACCACIO CAMBI Relator

IVAN JORGE CURI

FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral.