TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 76/84

Visando fixar um critério para a designação dos Juízes Eleitorais da Circunscrição pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,

 

RESOLVEM ,

 

os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, estabelecer que nas Comarcas da Circunscrição onde houver mais de uma Zona Eleitoral, a designação para o respectivo provimento, em caso de vacância, bem como no caso de criação e instalação de nova Zona, far-se-á sempre pelo critério de antigüidade na Comarca, ressalvando-se ao Juiz mais antigo o direito de opção por qualquer uma delas. 0 critério adotado, não se aplica ás Zonas Eleitorais da Capital do Estado, cujo provimento é de livre escolha do Presidente do Tribunal dentre os Juízes de Direito em exercício na Comarca de Curitiba.

 

Curitiba, TRE., em 29 de novembro de 1984

CLEMENTINO SCHIAVON PUPI Presidente

MOACIR GUIMARÃES

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

MÁRIO MONTANHA TEIXEIRA

VLADMIR DE PASSOS FREITAS (ausente por motivo justificado)

CARLOS VÍTOR MARANHÃO DE LOYOLA

JOSE LEMOS FILHO (ausente por motivo justificado)

FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA  Procurador Regional Eleitoral