TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 76/84
Visando fixar um critério para a designação dos Juízes Eleitorais da Circunscrição pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
RESOLVEM ,
os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, estabelecer que nas Comarcas da Circunscrição onde houver mais de uma Zona Eleitoral, a designação para o respectivo provimento, em caso de vacância, bem como no caso de criação e instalação de nova Zona, far-se-á sempre pelo critério de antigüidade na Comarca, ressalvando-se ao Juiz mais antigo o direito de opção por qualquer uma delas. 0 critério adotado, não se aplica ás Zonas Eleitorais da Capital do Estado, cujo provimento é de livre escolha do Presidente do Tribunal dentre os Juízes de Direito em exercício na Comarca de Curitiba.
Curitiba, TRE., em 29 de novembro de 1984
CLEMENTINO SCHIAVON PUPI Presidente
MOACIR GUIMARÃES
GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO
MÁRIO MONTANHA TEIXEIRA
VLADMIR DE PASSOS FREITAS (ausente por motivo justificado)
CARLOS VÍTOR MARANHÃO DE LOYOLA
JOSE LEMOS FILHO (ausente por motivo justificado)
FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA Procurador Regional Eleitoral