TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 74/84
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.878 de 04 de julho de 1984;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.103, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, de 24 de setembro;
CONSIDERANDO, os termos do Ofício nº 422/84-DA, de 16 de outubro, pelo qual a Presidência do Tribunal de Justiça, comunica a instalação da Comarca de Rio Branco do Sul;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no ítem IX, do art. 30, do Código Eleitoral,
RESOLVE
I - Criar a 156a. ZONA ELEITORAL DE RIO BRANCO DO SUL, compreendendo o Município do mesmo nome com o distrito de Itaperuçu, O Município de Almirante Tamandaré, com os distritos de Campo Magro e Tranqueira.
Curitiba, 25 de outubro de 1984.
CLEMENTINO SCHIAVON PUPPI - Presidente
MOACIR GUIMARÃES
GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO
MARIO MONTANHA TEIXEIRA Relator
MILTON LUIZ PEREIRA
CARLOS VITOR MARANHÃO DE LOYOLA
JOSÉ LEMOS FILHO
JAIR BOLZANI - Procurador Reg. Eleitoral.