TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 74/84

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

 

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.878 de 04 de julho de 1984;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.103, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, de 24 de setembro;

CONSIDERANDO, os termos do Ofício nº 422/84-DA, de 16 de outubro, pelo qual a Presidência do Tribunal de Justiça, comunica a instalação da Comarca de Rio Branco do Sul;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no ítem IX, do art. 30, do Código Eleitoral,

 

RESOLVE

I - Criar a 156a. ZONA ELEITORAL DE RIO BRANCO DO SUL, compreendendo o Município do mesmo nome com o distrito de Itaperuçu, O Município de Almirante Tamandaré, com os distritos de Campo Magro e Tranqueira.

 

Curitiba, 25 de outubro de 1984.

CLEMENTINO SCHIAVON PUPPI - Presidente

MOACIR GUIMARÃES

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

MARIO MONTANHA TEIXEIRA Relator

MILTON LUIZ PEREIRA

CARLOS VITOR MARANHÃO DE LOYOLA

JOSÉ LEMOS FILHO

JAIR BOLZANI - Procurador Reg. Eleitoral.