TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 73/84
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.878 de 04 de julho de 1984;
CONSIDERANDO a Portaria nº 847, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, de 22 de agosto do corrente ano;
CONSIDERANDO, os termos do Ofício nº 642/84 G.P., de 17 de setembro, pelo qual a Presidência do Tribunal de Justiça, comunica a instalação da Comarca de Piraquara;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no ítem IX, do art. 30, do Código Eleitoral,
RESOLVE
Criar a 155a. Zona de Piraquara, compreendendo o Município do mesmo nome, com o distrito de Pinhais, o Município de Quatro Barras, com o distrito de Borda do Campo e o Município de Campina Grande do Sul com o distrito de Paiol de Baixo.
Curitiba, 25 de outubro de 1984.
CLEMENTINO SCHIAVON PUPPI - Presidente
MOACIR GUIMARÃES
GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO Relator
MARIO MONTANHA TEIXEIRA
MILTON LUIZ PEREIRA
CARLOS VITOR MARANHÃO DE LOYOLA
JOSÉ LEMOS FILHO
JAIR BOLZANI - Procurador Reg. Eleitoral.