TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 72/84

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

 

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no processo de criação de Zonas Eleitorais nesta Circunscrição:

CONSIDERANDO os termos do Ofício protocolado sob o nº 6.208/84, dos Excelentíssimos Juízes da 66a. e 137a. Zonas Eleitorais de MARINGÁ;

CONSIDERANDO que existem 8 Varas na Cornarca de Maringá, conforme o disposto no art. 255, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o acentuado crescimento demográfico notado e, o que se prevê "a posteriori" na região;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no ítem IX, do art. 30, do Código Eleitoral,

 

RESOLVE

I - Criar a 154a. Zona Eleitoral de Maringá, com sua jurisdição composta pela sede e pelos Municípios de Floresta, Ivatuba, Doutor Camargo, Paiçandu e Zona Rural de Maringá, desmembrada da 66a. e 137a. Zonas Eleitorais de Maringá, limitando-se a leste principiando na Avenida Colombo segue pela linha divisória entre os Municípios de Maringá e Sarandi até a nascente do Ribeirão Pinguim, descendo o Ribeirão Pinguim até a Estrada que liga Maringá ã Aquidabem , ao Sul pelo Ribeirão Pinguim até o Ribeirão Marialva, pelo Ribeirão Marialva até o Rio Ivaí; a Oeste pelo Rio Ivaí até a desembocadura do Ribeirão Bandeirantes do Sul, pelo Ribeirão Bandei rantes do Sul até a desembocadura do Ribeirão Chapecó, pelo Ribeirão Chapecó até a desembocadura do Córrego Camacuã e finalmente ao Norte, pelo Córrego Camacuã até a sua nascente pela divisória dos Municípios de Paiçandu e Maringá até a nascente do Córrego Napal, pelo Córrego Napal até o Ribeirão Bandeirantes do Sul, pelo Córrego Bandeirantes do Sul até a Estrada Tupinambá, pela Estrada Tupinambá até a BR-376, pela BR 376 até o trevo da Narpa depois, pela PR 317 (Av. Leiria) até o cruzamento com a Estrada de acesso a Maringá, pela dita estrada até a Praça G. Wild Diment, pela Avenida Juscelino Kubitscheek até a Praça Souza Naves, pela Avenida Tuiuti até o Trevo de Cruzamento com a Avenida Colombo e, pela mesma até a divisa do Município de Sarandi, ponto de início deste perímetro.

II - Submeter, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 25 de outubro de 1984.

CLEMENTINO SCHIAVON PUPPI - Presidente

MOACIR GUIMARÃES Relator

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

MARIO MONTANHA TEIXEIRA

MILTON LUIZ PEREIRA

CARLOS VITOR MARANHÃO DE LOYOLA

JOSÉ LEMOS FILHO

JAIR BOLZANI - Procurador Reg. Eleitoral.