TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 71/84

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

 

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no processo de criação de Zonas Eleitorais nesta Circunscrição:

CONSiDERANDO os termos do Oficio protocolado sob o nº 26/84, do MM. Juiz Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de UNIÃO DA VITÓRIA deste Estado;

CONSIDERANDO que existem 2 Varas na Comarca de União da Vitória, conforrne o disposto no art. 264, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o acentuado crescimento demográfico notado e, o que se prevê "a posteriori" na região;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no ítem IX, do art. 30, do Código Eleitoral,

 

RESOLVE

I - Criar a 153ª Zona Eleitoral de UNIÃO DA VITÓRIA, com sua jurisdição composta pelos Municípios de Bituruna, General Carneiro, Porto Vitória.e parte da cidade de União da Vitória, correspondente aos limites do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca, desmembrada da 33ª Zona Eleitoral de União da Vitória, a qual se limitará aos Municípios de Paula Freitas e Cruz Machado e parte do Município de União da Vitória, coincidente com a jurisdição do 2º Ofício de Registro de Imóveis, de conformidade com a proposta do MM. Juiz Eleitoral daquela Zona, protocolada sob nº 002993, que ficarão fazendo parte integrante da presente;

II - Submeter, de conformidade com Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 25 de outubro de 1984.

CLEMENTINO SCHIAVON PUPPI - Presidente

MOACIR GUIMARÃES

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

MARIO MONTANHA TEIXEIRA

MILTON LUIZ PEREIRA

CARLOS VITOR MARANHÃO DE LOYOLA Relator

JOSÉ LEMOS FILHO

JAIR BOLZANI - Procurador Reg. Eleitoral.