TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 70/84

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

 

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no processo de criação de Zonas Eleitorais nesta Circunscrição:

CONSIDERANDO os termos do Ofício datado de 31 de maio de 1984, do MM. Juiz Eleitoral da 93a. Zona Eleitoral de IVAIPORÃ, deste Estado;

CONSIDERANDO que existem 2 Varas na Cornarca de IVAIPORÃ, conforme o disposto no art. 251, do Código de Organização e Divisão Judiciaria do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o acentuado crescimento demográfico notado e, o que se prevê "a posteriori" na região;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no ítem IX, do art. 30, do Código Eleitoral,

 

RESOLVE

I - Criar a 152a. ZONA ELEITORAL DE IVAIPORÃ com sua jurisdição composta pelos Municípios de Jardim Alegre (e distrito de Lidianópolis) e Manoel Ribas, desmembrada da 93a. Zona Eleitoral de Ivaiporã, a qual se limitará a sede do Município e aos distritos de Arapuã, Jacutinga, Romeópolis, Alta Porã e Ariranha, de conformidade com a proposta do MM. Juiz Eleitoral daquela Zona, protocolada sob nº 004009, que ficará fazendo parte integrante da presente;

II - Submeter, de conformidade com Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 25 de outubro de 1984.

CLEMENTINO SCHIAVON PUPPI - Presidente

MOACIR GUIMARÃES

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

MARIO MONTANHA TEIXEIRA

MILTON LUIZ PEREIRA Relator

CARLOS VITOR MARANHÃ DE LOYOLA

JOSÉ LEMOS FILHO

JAIR BOLZANI - Procurador Reg. Eleitoral.