TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 69/84

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

 

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no processo de criação de Zonas Eleitorais nesta Circunscrição:

CONSIDERANDO os termos do Ofício protocolado sob o nº 84/84, do MM. Juiz Eleitoral da 73ª Zona E leitoral de PATO BRANCO, deste Estado;

CONSIDERANDO que existem 3 Varas na Cornarca de APUCARANA, conforme o disposto no art. 258, do Código de Organização e Divisão Judiciaria do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o acentuado crescimento demográfico notado e, o que se prevê "a posteriori" na região;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no ítem IX, do art. 30, do Código Eleitoral,

 

RESOLVE

I - Criar a 151ª ZONA ELEITORAL DE PATO BRANCO, com sua jurisdição composta pelos Municípios de Itapejara do Oeste, Verê, Vitorino e Zona Rural do Município de Pato Branco, desmembrada da 73ª Zona Eleitoral de Pato branco, a qual se limitará à Zona Urbana do Município do mesmo nome, de conformidade com a proposta do MM. Juiz Eleitoral daquela Zona, protocolado sob nº 004377, que ficará fazendo parte integrante da presente;

II - Submeter, de conformidade com Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 25 de outubro de 1984.

CLEMENTINO SCHIAVON PUPPI - Presidente

MOACIR GUIMARÃES

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

MARIO MONTANHA TEIXEIRA

MILTON LUIZ PEREIRA Relator

CARLOS VITOR MARANHÃ DE LOYOLA

JOSÉ LEMOS FILHO

JAIR BOLZANI - Procurador Reg. Eleitoral.