TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 68/84

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

 

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no processo de criação de Zonas Eleitorais nesta Circunscrição:

CONSIDERANDO os termos do Ofício protocolado sob o nº 1287/82, do MM. Juiz Eleitoral da 28ª Zona E leitoral de APUCARANA, deste Estado;

CONSIDERANDO que existem 3 Varas na Cornarca de APUCARANA, conforme o disposto no art. 238, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o acentuado crescimento demográfico notado e, o que se prevê "a posteriori" na região;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no ítem IX, do art. 30, do Código Eleitoral,

 

RESOLVE

I - Criar a 150ª ZONA ELEITORAL DE APUCARANA, com sua jurisdição composta pelo Município de Cambira e Zona Rural do Município de Apucarana, desmembrada da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, a qual se limitará à Zona Urbana do Município do mesmo nome, de conformidade com a proposta do MM. Juiz Eleitoral daquela Zona, protocolado sob nº 005500, que ficará fazendo parte integrante da presente;

II - Submeter, de conformidade com Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 25 de outubro de 1984.

CLEMENTINO SCHIAVON PUPPI - Presidente

MOACIR GUIMARÃES

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

MARIO MONTANHA TEIXEIRA Relator

MILTON LUIZ PEREIRA

CARLOS VITOR MARANHÃO DE LOYOLA

JOSÉ LEMOS FILHO

JAIR BOLZANI - Procurador Regional Eleitoral.