TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 67/84

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

 

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no processo de criação de Zonas Eleitorais nesta Circunscrição:

CONSIDERANDO os termos do Ofício protocolado sob o nº 006283, do MM. Juiz Eleitoral da 88ª Zona E leitoral de CIANORTE, deste Estado;

CONSIDERANDO que existem 3 Varas na Cornarca de CIANORTE, conforme o disposto no art. 244, do Código de Organização e Divisão Judiciaria do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o acentuado crescimento demográfico notado e, o que se prevê "a posteriori" na região;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no ítem IX, do art. 30, do Código Eleitoral,

 

RESOLVE

I - Criar a 149ª ZONA ELEITORAL DE CIANORTE, com sua jurisdição composta dos Municípios de Jussara, São Tomé, Japurá e Indianápolis, desmembrada da 88ª Zona Eleitoral de Cianorte, a qual se limitará apenas ao Município do mesmo nome, de conformidade com a proposta do MM. Juiz Eleitoral daquela Zona, protocolado sob nº 006283, que ficará fazendo parte integrante da presente;

II - Submeter, de conformidade com Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 25 de outubro de 1984.

CLEMENTINO SCHIAVON PUPPI - Presidente

MOACIR GUIMARÃES

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO Relator

MARIO MONTANHA TEIXEIRA

MILTON LUIZ PEREIRA

CARLOS VITOR MARANHÃO DE LOYOLA

JOSÉ LEMOS FILHO

JAIR BOLZANI - Procurador Regional Eleitoral.