TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 67/84
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,
CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no processo de criação de Zonas Eleitorais nesta Circunscrição:
CONSIDERANDO os termos do Ofício protocolado sob o nº 006283, do MM. Juiz Eleitoral da 88ª Zona E leitoral de CIANORTE, deste Estado;
CONSIDERANDO que existem 3 Varas na Cornarca de CIANORTE, conforme o disposto no art. 244, do Código de Organização e Divisão Judiciaria do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o acentuado crescimento demográfico notado e, o que se prevê "a posteriori" na região;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no ítem IX, do art. 30, do Código Eleitoral,
RESOLVE
I - Criar a 149ª ZONA ELEITORAL DE CIANORTE, com sua jurisdição composta dos Municípios de Jussara, São Tomé, Japurá e Indianápolis, desmembrada
da 88ª Zona Eleitoral de Cianorte, a qual se limitará apenas ao Município do mesmo nome, de conformidade com a proposta do MM. Juiz Eleitoral daquela Zona, protocolado sob nº 006283, que ficará fazendo parte integrante da presente;
II - Submeter, de conformidade com Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
Curitiba, 25 de outubro de 1984.
CLEMENTINO SCHIAVON PUPPI - Presidente
MOACIR GUIMARÃES
GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO Relator
MARIO MONTANHA TEIXEIRA
MILTON LUIZ PEREIRA
CARLOS VITOR MARANHÃO DE LOYOLA
JOSÉ LEMOS FILHO
JAIR BOLZANI - Procurador Regional Eleitoral.