TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 65/83

Tendo em vista que a Lei nº 7.094, de 25 de abril de 1983, publicada no Diário Oficial da união de 26 de abril de 1983 ampliou o Quadro de Funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, criando, entre outros, 01 (hum) cargo de Contador,

RESOLVEM, os Juizes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em determinar a realização de Concurso Público para o preenchimento de vaga no Cargo de Contador do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral, determinando a oportuna expedição dos Editais para os fins de direito.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em Curitiba, aos 23 de Agosto de 1983.

Szczepan Maximiliano Stasiak - Presidente. (ausente por motivo justificado)

Darcy Nasser de Melo

Moacir Guimarães

Guinoel Montenegro Cordeiro

Mário Montanha Teixeira

Clementino Schiavon Puppi - Presidente em exercício

Milton Luiz Pereira

JAIR BOLZANI - Proc. Reg. Eleitoral.