TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 63/83
0 Tribunal Regional Eleitoral, atendendo à proposição da Presidência e tendo em vista o interesse do serviço público,
RESOLVE
Determinar que o preenchimento da vaga do cargo de MÉDICO deste Tribunal, criado pela Lei nº 7.094, de 25 de abril de 1.983, somente seja efetivado depois que o Tribunal dispuser de condições materiais que permitam o funcionamento do serviço médico em local de fácil acesso para os funcionários, ou seja, em consultório próprio na sede do edifício deste Tribunal.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em Curitiba, aos 14 de junho de 1.983.
CLÁUDIO NUNES DO NASCIMENTO Presidente
SZCZEPAN MAXIMILIANO STASIAK
DARCY NASSER DE MELO
MOACIR GUIMARÃES
GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO
VLADIMIR PASSOS DE FREITAS
MARIO MONTANHA TEIXEIRA
ODILIA FERREIRA DA LUZ OLIVEIRA Proc. Reg. Eleitoral.