TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 61/83

Tendo em vista Representação da Diretoria Geral, propondo sejam nomeados concursados remanescentes do concurso público realizado pelo Ministério do Exército e Universidade Federal do Paraná para as vagas a serem preenchidas por concurso à Classe inicial da Categoria de Agente Administrativo e Datilógrafo, considerando a existência de vagas, a economia de tempo e custos demandados pela efetivação de concurso público, bem como da anuência do Departamento Administrativo do Serviço Publico - DASP, ofício nº 1257, anexo a Representação,

RESOLVEM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade de votos, homologar a proposição para que sejam nomeados às vagas existentes nos cargos das Classes iniciais de Agente Administrativo e Datilógrafo do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, na ordem da respectiva classificação e até o limite das mesmas, os concursados remanescentes do concurso público realizado pelo Ministério do Exército e Universidade Federal do Paraná e a concordância do Departamento Administrativo do Serviço Publico - DASP, visando a economia de tempo e custos demandados para efetivação de concurso público.

 

Sala das Sessões, 26 de maio de 1983.

NUNES DO NASCIMENTO Presidente

LICIO BLEY VIEIRA

DARCY NASSER DE MELO

SZCZEPAN MAXIMILIANO STASIAK

MOACIR GUIMARÃES

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

ODILIA FERREIRA DA LUZ OLIVEIRA Proc. Eleit