TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 59/83

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

Atendendo a Representação nº 8.594/83, do Ilmo. Sr. Diretor Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, e face ao que faculta o art. 115, parágrafo único, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1 971, bem como o art. 6º da Lei nº 6.082 de 10.07.74, combinado com o art. 21 da Resolução nº 9.649 do Tribunal Superior Eleitoral,de 03 de setembro de 1 974 e,

CONSIDERANDO, a necessidade de racionalização e agilização dos serviços afetos às Subsecretarias de Controle Geral de Eleitores, Pessoal e Comunicações

RESOLVE

 

Alterar os artigos 1º, 8º, 9º, 11, 12 e 39 do Regimento Interno da Secretaria, que passam a a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná tem a seguinte estrutura administrativa básica, sob a direção do Diretor Geral:

I - Õrgãos de Assessoria Direta e Imediata ao Diretor Geral:

1 - Gabinete (GAB);

2- Assessoria (ASS);

3 - Auditoria (AUD);

II - õrgãos de Direção Superior:

1 - Secretaria de Coordenação Eleitoral (SCE):

1.1 - Subsecretaria Judiciária (SsJ);

1.2 - Subsecretaria de Jurisprudência, Registro e Legislação (SsJRL):

1.2.1 - Biblioteca (BIB);

3 - Subsecretaria de Controle Geral de Eleitores (SsCGE):

1.3.1 - Serviço de Estatística e Divulgação (SvED);

2 - Secretaria de Coordenação Administrativa (SCA):

2.1 - Subsecretaria de Pessoal (SsP):

2.1.1- Serviço de Processamento Funcio nal (SvPF);

2.1.2 - Serviço de Seleção& Treinamento e Aperfeiçoamento (SvSTA);

2.2 - Subsecretaria de Comunicações (SsC):

2.2.1 - Serviço de Protocolo (SvP);

2.2.2 - Serviço de Expedição (SvE);

2.2.3 - Serviço de Arquivo (SvA);

2.3 - Subsecretaria de Material e Finanças (SsMF);

2.3.1 - Serviço de Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária -(SvCEFO);

2.3.2 - Serviço do Almoxarifado (SvAlx);

2.3.3 - Serviço de Mecanografia e Reprografia (SvMec e Rep):

2.4 - Seção de Portaria (SCPt):

2.4.1 - Serviço de Zeladoria (SvZ);

2.4.2 - Serviço de Transporte (SvT);

2.4.3 - Serviço de Manutenção (SvM).

 

Art. 8º - À Subsecretaria de Jurisprudência, Registro e Legislação incumbe:

13) Suprimir

Art. 9º - À Subsecretaria de Controle Geral de Eleitores incumbe;

1) organizar e manter atualizado o fichário onomãstico-dos eleitores do Estado;

2) promover a substituição das fichas qualificativas e baixas decorrentes de cancelamentos que lhe forem comunicados;

3) remeter ãs Zonas Eleitorais, para cancelamento, as certidões de óbitos, relação de incorporados âs Forças Armadas e comunicações de perda ou suspensão de direitos políticos que receber;

4) organizar e manter atualizado o fichário de cancelamento referente a cassação ou suspensão de direitos políticos e praças de pré, expedindo os respectivos comprovantes de isenção;

5) resolver as dúvidas e irregularidades verificadas ao receber ou arquivar as fichas, encaminhando as pendentes de solução à respectiva Zona Eleitoral;

6) encaminhar aos Tíbunais Regionais Eleitorais do País, títulos de eleitores enviados pelos Juízes do interior do Estado;

7) formar processos de duplicidade de inscrição;

8) expedir certidões de quitação eleitoral e atinentes a direitos políticos ;

9) prestar informações solicitadas pela Justiça Eleito¬ral e pelas partes.

 

SERVIÇO DE ESTATÍSTICA E DIVULGAÇÃO

I - Ao Serviço de Estatística e Divulgação incumbe:

1) manter atualizada a relação das Zonas Eleitorais, discriminando os municípios de sua sede e outros que nela se compreendem;

2) relacionar, mensalmente, as inscrições e cancelamentos ocorridos nas Zonas Eleitorais da Circunscrição;

3) organizar e manter atualizada a estatística do eleitorado, elaborando os mapas demonstrativos trimestrais destinados ao Tribunal Superior Eleitoral;

4) organizar e atualizar permanentemente a estatística da filiação partidária, elaborando os mapas demonstrativos trimestrais destinados ao Tribunal Superior Eleitoral;

5) fazer o levantamento, apôs as eleições, do comparecimento de eleitores, do resultado das apurações e de outras ocorrências relativas ao pleito;

6) compilar e arquivar dados relativos a cada eleição;

7) divulgar, através dos meios de comunicação apropriados os dados referentes ao eleitorado da Circunscrição, bem como os atinentes às eleições;

8) orientar os escrivães eleitorais da Circunscrição quanto as diretrizes básicas do processamento estatístico do eleitorado.

Art. 11 - À Subsecretaria de Pessoal compete:

1) organizar, processar e manter atualizado os registros e assentamentos individuais dos funcionários da Secretaria e das. Zonas Eleitorais, bem como o registro de cargos, funções e respectivas lotações, procedendo à identificação, matrícula no IAPAS, inscrição no PASEP e expedição de carteiras funcionais;

2) organizar, processar e manter atualizados os assentamentos individuais dos Membros do Tribunal, dos Juízes, dos Escrivães, dos funcionários requisitados e Preparadores Eleitorais;

3) organizar e manter o controle do ponto e expedir atestados de frequência;

4) registrar a instauração de processos administrativos, elaborar os atos dele decorrentes e, finalmente, arquivá-los;

5) fornecer à Subsecretaria de Material e Finanças elementos para a previsão orçamentária das verbas do Pessoal, para a elaboração de orçamentos analíticos e para a proposta de créditos especiais e suplementares;

6) transmitir, mensalmente, â Subsecretaria de Material e Finanças, elementos necessários para a elaboração das folhas de pagamentos de vencimentos, vantagens, ajudas de custo e diárias do pessoal do quadro da Secretaria;

7) informar, mensalmente, à Subsecretaria de Material e Finanças os elementos necessários para a elaboração das folhas de pagamento dos Juízes do Tribunal, Procurador Regional, Juízes Eleitorais, Escrivães e funcionários requisitados;

8) promover "ex officio" a concessão ou alteração das gratificações adicionais por tempo de serviço e o cancelamento do salário-família;

9-) expedir atestados de frequência e fornecer certidões ou declarações referentes a tempo de serviço;

10) elaborar termos de posse e outros atos concernentes a pessoal;

11) providenciar todo o expediente relativo à nomeação de Membros, escrutinadores, auxiliares de Juntas Eleitorais e Preparadores Eleitorais, promovendo publicações, processando impugnações, expedindo, comunicações e, afinal, conservando a documentação respectiva;

12) manter entendimentos e providenciar soluções relativas à assistência mêdico-hospitalar, formalizada com o órgão adrede constituído, por contrato bilateral entre o funcionalismo do Tribunal o órgão assistencial e o Instituto de Previdência obrigatório;-

13) propor medidas visando a salubridade do local de tra balho e a melhoria das condições de higiene e bem estar dos funcionários da Secretaria;

14) promover o bem estar social e familiar dos funcioná¬rios da Secretaria, propondo medidas que julgar ne¬cessárias.

 

SERVIÇO DE PROCESSAMENTO FUNCIONAL

I - Ao Serviço de Processamento Funcional incumbe:

1) processar o expediente relativo a provimento, vacância, promoção, direitos e vantagens;

2) representar sobre a abertura de vagas e a forma do respectivo provimento;

3) informar sobre questões relacionadas com o regime jurídico dos servidores do quadro ou requisitados;

4) propor e elaborar regulamentos e normas relativas ao pessoal, bem como a^instruções necessárias â sua aplicação;

5) informar os processos relativos a direitos e vantagens e concessões;

6) apurar o tempo de serviço e publicar, semestralmente, a lista de antiguidade nas classes;

7) formalizar os processos de ascensão e progressão funcional;

8) instruir processos de aposentadoria em todas as suas etapas, e prestar as informações pertinentes.

 

SERVIÇO DE SELEÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO

I - Ao Serviço de Seleção, Treinamento e Aperfeiçoamento compete:

1) propor normas, instruções e regulamentos para a seleção de candidatos aos cargos existentes, de acordo com a legislação em vigor;

2) incumbir-se da efetivação das medidas para a organização de concursos, providenciando a divulgação publicadas diversas fases, desde a abertura das inscrições , até a homologação final;

3) estudar e propor a conveniência e oportunidade de prorrogação do prazo de validade de concursos;

4) propor normas, instruções e regulamentos para a aplicação permanente da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

5) sugerir a realização de cursos para treinamento e aperfeiçoamento dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral, coordenando a ação dos respectivos professores;

6) prestar informações sobre quaisquer desvios de funções;

7) informar sobre a aptidão de funcionários e sua lotação ideal;

8) instruir os funcionários nomeados ou requisitados sobre a legislação, normas, regulamentos e resoluções pertinentes ao pessoal;

9) zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos na aplicação do Plano de Classificação de Cargos.

Art. 12.- Â Subsecretaria de Comunicações compete coorde nar, orientar, controlar e supervisionar as atividades -referentes aos seguintes serviços:

SERVIÇO DE PROTOCOLO

I - Serviço de Protocolo, ao qual compete:

1) receber, protocolar, fichar e distribuir os papéis,documentos, correspondência, petições e processos fornecendo recibo, quando solicitado;

2) organizar e manter atualizado fichários referentes ao encaminhamento dos protocolados;

3) prestar informações sobre o encaminhamento dos papéis e feitos protocolados;

4) selecionar os papéis a serem encaminhados ao Serviço de Arquivo, propondo remessa à Biblioteca dos de valor histórico ou de informação;

5) orientar consultas sobre documentos arquivados, pres-tando informações ou atendendo a requisições quando solicitadas, por órgãos ou autoridades do Tribunal;

6) propor, mediante informação do Serviço de Arquivo, a destruição dos documentos cujo prazo haja expirado ou, não havendo prazo fixado, após cinco anos de arquivamento.

SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO

II - Serviço de Expedição, ao qual incumbe:

1) numerar, registrar e expedir toda a correspondência da Presidência, da Secretaria e das Zonas da Capital;

2 ) organizar e manter atualizado o arquivo da corres -pondêricia expedida;

3) registrar e arquivar as circulares expedidas pela Presidência e pela Diretoria Geral;

4) organizar e fazer publicar, na Imprensa Oficial, o expediente do Tribunal e da Secretaria, das Zonas e Juntas Eleitorais;

5) proceder à verificação diária e mensal do gasto com selagem da correspondência, para o devido pagamento ou requisição de selos, na forma ususal estabelecida pelas normas do serviço postal;

6) remeter, à origem, feitos que devam baixar e encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral aqueles em que forem admitidos recursos.

 

Art. 39 -

Paragrafo único - .. .

CORRELAÇÃO COM ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR- DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA

I - Na Secretaria de Coordenação Eleitoral:

a) Subsecretaria de Jurisprudência, Registro e Legislaçao:

1 - Chefe do Serviço de Biblioteca e Documentação - Código T.R.E. - D.A.I. - 111 - 3

b) Subsecretaria de Controle Geral de Eleitores:

1 - Chefe do Serviço de Estatística e Divulgação - Código T.R.E. - D.A.T. - 111 - 3.

II - Na Secretaria de Coordenação Administrativa:

a) Subsecretaria de Pessoal:

1 - Chefe do Serviço de Processamento Funcional Código T.R.E. - D.A.I. .- 111 - 3

2 - Chefe do Serviço de Seleção, Treinamento e Aperfeiçoamento - Código T.R.E. - D.A.I. 111-3

b) Subsecretaria de Comunicações:

1 - Chefe do Serviço de Protocolo - Código T.R.E - D.A.I. - 111 - 3

2 - Chefe do Serviço de Expedição - Código T.R.E -D.A.I. - 111 - 3

3 - Chefe do Serviço de Arquivo - Código T.R.E. - D.A.I. - 111 - 3

c) Serviço de Portaria

1 - Chefe do Serviço de Portaria -Código T.R.E. - D.A.I. - 111 - 3

d) Subsecretaria de Material e Finanças:

1 - Chefe do Serviço de Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária -Código T.R.E. - D.A.I. - 111 - 3

2 - Chefe do Serviço de Almoxarifado - Código T.R,E. - D.A.I. - 111 - 3

3 - Chefe do Serviço de Mecanografia e Reprografia - Código T.R.E.. - D.Á.I. - 111 - 3.

 

Curitiba, 28 de abril de 1983.

CLÁUDIO NUNES DO NASCIMENTO Presidente

LICIO BLEY VIEIRA

DARCY NASSER DE MELO

IVAN JORGE CURI

SZCZEPAN MAXIMILIANO STASIAK

MOACIR GUIMARÃES

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

ODILIA FERREIRA DA LUZ OLIVEIRA Procuradora Regional Eleitoral