TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 57/82
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
Tendo em vista o Relatório feito em sessão de 21 de novembro de 1982, pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, dando conhecimento ao Tribunal da decisão da Junta Eleitoral da 126a. Zona, que anulou as eleições do último dia 1 5 de novembro, nos Municipios de CORBÉLIA e BRAGANEY, compreendendo todas às seções correspondentes,
R E S O L V E
DETERMINAR, à unanimidade de votos, a realização
de eleições naquela 126a. Zona Eleitoral, no dia 12 de dezembro
de 1982, em todos os níveis, sem restrição quanto ao voto dos
eleitores inscritos e aos candidatos já registrados, nos termos
analógicos do artigo 126 do Código Eleitoral.
Curitiba, 21 de novembro de 1 982.
NUNES DO NASCIMENTO Presidente
LICIO BLEY VIEIRA
DARCY NASSER DE MELO
IVAN JORGE CURI
MOACIR GUIMARÃES
ODILIA FERREIRA DA LUZ OLIVEIRA Procuradora Regional Eleitoral