TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 57/82

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

Tendo em vista o Relatório feito em sessão de 21 de novembro de 1982, pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, dando conhecimento ao Tribunal da decisão da Junta Eleitoral da 126a. Zona, que anulou as eleições do último dia 1 5 de novembro, nos Municipios de CORBÉLIA e BRAGANEY, compreendendo todas às seções correspondentes,

R E S O L V E

DETERMINAR, à unanimidade de votos, a realização de eleições naquela 126a. Zona Eleitoral, no dia 12 de dezembro de 1982, em todos os níveis, sem restrição quanto ao voto dos eleitores inscritos e aos candidatos já registrados, nos termos analógicos do artigo 126 do Código Eleitoral.

 

Curitiba, 21 de novembro de 1 982.

NUNES DO NASCIMENTO Presidente

LICIO BLEY VIEIRA

DARCY NASSER DE MELO

IVAN JORGE CURI

MOACIR GUIMARÃES

ODILIA FERREIRA DA LUZ OLIVEIRA Procuradora Regional Eleitoral